Bom dia!
É necessário identificar a descrição do produto, pelo NCM ele pode estar enquadrado em material de construção e autopeças.
A partir de 2016 para identificar o segmento é necessário consultar o Convênio ICMS 92/2015 alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
De acordo com o Convênio ICMS 146/2015, o NCM 3919.10.00 com a descrição abaixo está no segmento de autopeças, portanto você teria de utilizar as regras do Protocolo ICMS 41/2008
90.0 - 01.090.00 - 3919.10.00
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
Em se tratando de autopeças, na operação destinada ao Estado de SP, para calcular o ICMS-ST deverá utilizar a MVA estabelecida pela
Portaria CAT 136, de 29-10-2015.
Antes de calcular o ICMS-ST é necessário identificar o segmento do produto.
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Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
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