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Substituição Tributária

Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:56

Bom dia!

Venho lendo sobre a cobrança do ICMS ST, o assunto é bem complexo e tenho umas dúvidas:

Somos atacadista de vários segmentos, vou dar exemplos de alguns produtos sobre as dúvidas. Compra de biscoito (derivados de trigo/produto ST), o fornecedor pagou a GNRE referente ao ICMS ST da Nota fiscal, esse não possuí inscrição estadual de sub. tributário.


1- O pagamento feito foi porque ele tem inscrição de sub tributário, porque existe convênio entre os dois estados?
2- Compramos de outro fornecedor produtos derivados de trigo, porém este tem inscrição estadual, e ele não pagou a GNRE, sei que ele deverá pagar no mês subsequente por ter a inscrição correto? neste caso nós pagamos também pois o valor está destacado na nota, então repassaremos destacado na nossa saída, nossos clientes pagará o imposto?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 10:14

Marcileide, vou tentar entender seu questionamento, para que a gente possa bater um papo sobre a ST pq como vc mesma disse, é um assunto bem complexo!

Em geral entende-se que o responsavel pela retenção e pagamento do Imposto seja o Produtor/Importador, que seria o Contribuinte Substituto.

1- O pagamento é feito, pq ele enquanto produtor é o contribuinte substituto, e sim tbm pq provavelmente há protocolo entre os estados.
2- Nesse segundo caso, há destaque do Imposto na NF?
Enfim, são casos a serem analisados individualmente, pq depende de CFOP, da Natureza da Operação, do NCM, dos estados envolvidos...

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 10:50

Fabiana, obrigada pela atenção!

Vou tentar ser mais clara:
*Compra de produtos derivados de trigo (ST)
Origem: PE (Industria)
Destino: AL(atacadista)
CFOP 6401
Remetente pagou GNRE do ICMS ST (sem I.E.Subst.Tributário)
Protocolo: 50/2005 (?)

Em outra compra de produto semelhante:
*Compra de produtos derivados de trigo (ST)
Origem: CE (Industria)
Destino: AL(atacadista)
CFOP 6401
Remetente não pagou GNRE do ICMS ST (com I.E.Subst.Tributário)
Protocolo: 50/2005 (?)

Essas situações me deixaram dúvidas.
1- As duas compras são de indústria, então porque uma pagou GNRE na sua saída? Havia entendido que seria por não ter a Inscrição Estadual do Subst. é isso mesmo?
2- A indústria que não pagou a GNRE e tem a inscrição deverá recolher o imposto no mês subsequente? E nós adquirente pagamos também, pois está destacado na nota?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 12:32

Exatamente como vc disse:

No primeiro caso a mercadoria deve transitar com a GNRE Paga, pois há uma operação interestadual, sem I.E. de Substituto (Imposto recolhido antecipadamente).
No segundo caso por se tratar de contribuinte com I. E. de Substituto vai efetuar o recolhimento do Imposto no final do mês via GIA (Imposto recolhido posteriormente).
Nos dois casos o responsável pela retenção e pagamento do tributo é a Indústria Fabricante, apenas fazem o recolhimento de maneiras diferentes.

Você adquirente da Mercadoria é a Sujeito Substituido, não deve pagar o Imposto novamente!
A informação de que o Fabricante tem Inscrição Estadual de Substituto deve constar na NF do Fabricante, para que não haja problemas fiscais posteriores! O numero do Acordo da Substituição deve ser citado!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:43

Fabiana, você é ótima!

Estão clareando as dúvidas, mas seguinte:

1- O fabricante vai pagar o ST de acordo com conversa anterior, e o ST destacado na nota? Quando formos pagar o boleto, não estaremos pagando o total?
2- E na saída desse produto, vou destacar na nota e cobrar do meu cliente?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:53

Marcileide Rodrigues, boa tarde.

1- O fabricante vai pagar o ST de acordo com conversa anterior, e o ST destacado na nota? Quando formos pagar o boleto, não estaremos pagando o total?
R: Sim, esse valor da ST quem tem que repassar para o Governo Estadual é o fabricante do produto, pois ele pode somar esse valor da ST com o valor da mercadoria e assim quem paga na realidade é voce que ta comprando.

2- E na saída desse produto, vou destacar na nota e cobrar do meu cliente?
R: Não, esse valor da ST que voce pagou para o seu fornecedor tem que entrar no custo da sua mercadoria.

ATT.
Tedy


Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:58

Complementando o que respondeu o teddy!

Sempre que o produto estiver sujeito a ST, com poucas exceções, o fabricante é o responsavel, pela retenção e pagamento do Imposto.
A diferença se dá, no seguinte:
Quando há IE de Substituido, paga depois via GIA. Quando não, paga antes via GNRE.
O processo de Substituição Tributária é uma cadeia de antecipação, que vai do produtor até o consumidor final.
Pq o valor acaba sendo repassado, o fabricante antecipa o pagamento, mas quem compra (vc no caso), vai ver q faz parte do total da NF, então ele antecipou, mas vc vai acabar pagando esse valor "reembolsando" o fabricante.
Quanto a saída se vc vai revender para consumidor final não há destaque de ICMS-ST

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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