
Marcileide Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Venho lendo sobre a cobrança do ICMS ST, o assunto é bem complexo e tenho umas dúvidas:
Somos atacadista de vários segmentos, vou dar exemplos de alguns produtos sobre as dúvidas. Compra de biscoito (derivados de trigo/produto ST), o fornecedor pagou a GNRE referente ao ICMS ST da Nota fiscal, esse não possuí inscrição estadual de sub. tributário.
1- O pagamento feito foi porque ele tem inscrição de sub tributário, porque existe convênio entre os dois estados?
2- Compramos de outro fornecedor produtos derivados de trigo, porém este tem inscrição estadual, e ele não pagou a GNRE, sei que ele deverá pagar no mês subsequente por ter a inscrição correto? neste caso nós pagamos também pois o valor está destacado na nota, então repassaremos destacado na nossa saída, nossos clientes pagará o imposto?