Fernando Hiroaki Noda Akiyama
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Um terceiro presta serviço para uma construtora (obra), o prestador faz parte do Simples Nacional, eu devo reter ISSQN?
Obrigado
respostas 3
acessos 866
Fernando Hiroaki Noda Akiyama
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Um terceiro presta serviço para uma construtora (obra), o prestador faz parte do Simples Nacional, eu devo reter ISSQN?
Obrigado
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Fernando, bom dia
O ISS não está relacionado ao regime tributário da empresa.
Informe
Código e Descrição do Serviço.
Município tomador
Município prestador
Município do serviço
Com essas informações será mais precisa a resposta.
Fernando Hiroaki Noda Akiyama
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeA construtora (tomador do serviço) de Araçatuba e o prestador do serviço também de Araçatuba, como a prestação de serviço foi na obra eu devo reter ISSQN, porém o prestador de serviço é optante pelo Simples Nacional já recolhe o ISSQN através do DAS, se eu reter este ISSQN não iria ser pagamento em Duplicidade para o Município?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Fernando, vamos lá...
Considerando que a Empresa "A" (prestadora optante pelo Simples) emite a NF contra Empresa "B" e o Local da Obra é a Cidade "Y", se o código for, por exemplo, 7.02, que é devido no local da obra, o optante pelo simples nacional, quando emitir a NF com ISS retido terá valor abatido no DAS, isso é ,serviços tributados e retidos são declarados separadamente no DAS, o valor do ISS retido pelo prestador não é cobrado nessa guia, se fosse, seu raciocínio estaria correto, estaria havendo bi-tributação.
Logo teríamos o seguinte cenário:
Empresa A emite NF contra B, ISS retido para o município Y, com responsabilidade de recolhimento pela empresa B.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade