Segundo a legislação do Estado do Espirito Santo a venda de vale transporte é devido ICMS e não ISS, por isso da NF-e
Constituição do Estado do Espirito Santo
Seção III
Dos Impostos do Estado
Art. 139. Compete ao Estado instituir:
I - impostos sobre:
a) transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;
b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Sendo que o Decreto 1.090 RICMS/ES no artigo 2º confirma a incidência de ICMS sobre as operações de prestação de serviço intermunicipal e interestadual.
" [...]
Art. 2.º O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
[...]"
Por isso a minha duvida quanto ao CFOP correto, pois fica claro que o imposto é devido ao Estado, sendo assim tenho que emitir NF-e.
Posso usar o CFOP 5353 ou 5357? Ou esse CFOP é somente para CT-e?