Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 3.784

CFOP na venda de vale transporte

Shaira

Shaira

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:30

Gostaria de ajuda, se possível.

Na venda de vale transporte intermunicipal qual o CFOP correto a ser usado?

Hoje eu emito NF-e modelo 55 com o CFOP 5949, porém acredito está incorreto pois tenho recebido diversas reclamações de clientes pedindo carta de correção para acertar o CFOP.

Quando a nota fiscal era manual, utilizava o CFOP 5353 para pessoas jurídicas e CFOP 5357 para pessoas fisicas.
Posso voltar a utilizar esses CFOP's na NF-e modelo 55? Ou existe outro CFOP mais coerente?

Se existir uma fundamentação legal e compartilharem ficarei muito grata.

Aguardo.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:11

Shaira, boa tarde.

Mas esse tipo de aquisição não seria uma prestação de serviços com emissão de NFS em vez de NF-e?

Mesmo emitindo NF o CFOP 5353 e pra Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial, usado nos CT-e

ATT.
Tedy

Shaira

Shaira

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:35

Segundo a legislação do Estado do Espirito Santo a venda de vale transporte é devido ICMS e não ISS, por isso da NF-e

Constituição do Estado do Espirito Santo
Seção III
Dos Impostos do Estado
Art. 139. Compete ao Estado instituir:
I - impostos sobre:
a) transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;
b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

Sendo que o Decreto 1.090 RICMS/ES no artigo 2º confirma a incidência de ICMS sobre as operações de prestação de serviço intermunicipal e interestadual.

" [...]
Art. 2.º O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
[...]"


Por isso a minha duvida quanto ao CFOP correto, pois fica claro que o imposto é devido ao Estado, sendo assim tenho que emitir NF-e.
Posso usar o CFOP 5353 ou 5357? Ou esse CFOP é somente para CT-e?

Shaira

Shaira

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:26

Boa Tarde Adailson,

A minha empresa é quem vende o vale transporte para as empresas e pessoas físicas.

É uma empresa de ônibus, de transporte coletivo de passageiros.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:43

RICMS/ES

Art. 2° O imposto incide sobre:

II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

CFOP 5357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.

Ao meu ver, seu parecer está correto Shaira!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade