Prezados colegas, estou com a seguinte dúvida:
A empresa situada em MG compra autopeças de SP cuja mercadoria está sujeita a substituição tributária. Essa empresa é contribuinte substituído, sendo assim a mercadoria já vem com ICMS retido. Exemplo da Nota:
Valor Contábil/Total da Nota: R$ 3.696,26
Valor dos Produtos/ Base de calculo ICMS próprio: R$ 3.045,00
Valor do ICMS próprio: R$ 365,40
Valor do IPI: R$ 152,25
Valor B. Calculo ICMS ST: R$ 4.802,27
Valor ICMS ST: R$ 499,01
Gerando a seguinte dúvdia, se o ICMS prórpio já foi aproveitado na apuraçao da ST a qual a mesma já foi recolhida essa nota não irá gerar nem crédito e nem débito. Onde devo lançar o ICMS próprio? E o ICMS ST, na coluna de observações?