Julio Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Foi divulgado uma manifestação por meio dos Pareceres nº 171/2013 e nº 1.269/2015 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN sobre a NÃO obrigatoriedade de os órgãos públicos federais efetuarem a retenção e o recolhimento do ISSQN enquanto substitutos tributários, informando ainda que se encontra expirado o Convênio STN nº 01/2004 celebrado entre Secretaria do Tesouro Nacional - STN e o Banco do Brasil - BB que visava o repasse aos municípios do ISSQN Retido pelos órgãos públicos federais.
Gostaria de saber se com a expiração do convenio que visava repasse do ISSQN, e por meio dos pareceres da PGFN que NÃO obriga os órgãos públicos federais efetuarem a retenção e o recolhimento do ISSQN, a responsabilidade do recolhimento fica por conta do prestador de serviços ou de nenhuma das partes (nem prestador, nem tomador) ???
Desde já agradeço o esclarecimento!!!
Julio