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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Não obrigatoriedade de os órgãos públicos federais efetuarem

JULIO CARDOSO

Julio Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 14:42

Boa tarde,

Foi divulgado uma manifestação por meio dos Pareceres nº 171/2013 e nº 1.269/2015 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN sobre a NÃO obrigatoriedade de os órgãos públicos federais efetuarem a retenção e o recolhimento do ISSQN enquanto substitutos tributários, informando ainda que se encontra expirado o Convênio STN nº 01/2004 celebrado entre Secretaria do Tesouro Nacional - STN e o Banco do Brasil - BB que visava o repasse aos municípios do ISSQN Retido pelos órgãos públicos federais.
Gostaria de saber se com a expiração do convenio que visava repasse do ISSQN, e por meio dos pareceres da PGFN que NÃO obriga os órgãos públicos federais efetuarem a retenção e o recolhimento do ISSQN, a responsabilidade do recolhimento fica por conta do prestador de serviços ou de nenhuma das partes (nem prestador, nem tomador) ???

Desde já agradeço o esclarecimento!!!

Julio

Eusebio Luis Pinto Junior

Eusebio Luis Pinto Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:17

Caro Julio,

Sim, os prestadores terão que fazer o recolhimento.
No meu caso são mais de 300 prefeituras, muitas só possuem contato por telefone ou email, ou seja, estou ferrado para conseguir emitir as guias.

Abs

Eusebio Luis

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