Raphael, obrigada pela atenção,
Supondo que minha empresa optante pelo simples compre do estado do Paraná, esse seria o cálculo correto num produto no valor de R$ 1.000:
a) Retirada do ICMS interestadual do preço
R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
R$ 1.000,00 – R$ 120,00 = R$ 880,00
b) Valor da mercadoria com 18% de ICMS no preço
R$ 880,00 / ( 1 – 18%/100)
R$ 880,00 / ( 1 – 0,18 ) =
R$ 880,00 / 0,82 = R$ 1.073,17
c) Calculo do Valor da Antecipação do ICMS
(R$ 1.073,17 x 18%) - (R$ 1.000,00 x 12%) =
R$ 193,17 – R$ 120,00 = R$ 73,17
O cálculo está correto? E este valor de R$ 73,17 a minha empresa de MG tem que paga-lo integralmente ou 40% do valor?