Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde a todos,
Estou com uma dúvida muito grande: o protocolo de ICMS 41/2008 (sobre segmento de auto peças), no parágrafo 1º diz:
"§ 1º O disposto neste protocolo aplica-se às operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único, de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios, desde que a mercadoria objeto da operação interestadual esteja sujeita ao regime da substituição tributária nas operações internas no Estado de destino. "
USO ESPECIFICAMENTE AUTOMOTIVO, E EM QUALQUER ETAPA DO CICLO ECONÔMICO DO SETOR AUTOMOTIVO.
Na empresa que trabalho, utilizamos peças/componentes para fabricar nosso produto final deste segmento. Minha pergunta é: não sendo para uso específico automotivo, tenho que recolher mesmo assim o ICMS ST ?
Muito obrigado,
Gustavo