
Regiane Queda Mussa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Estou com uma duvida sobre o ATO 33 COTEPE/ICMS, DE 10-6-2015.
Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal, quando destinatários, autorizados a atribuir ao remetente de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, a seguir relacionados, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM -, situado em outra unidade da Federação, a condição de sujeito passivo por substituição tributária, relativamente ao ICMS incidente sobre as operações com esses produtos, a partir da operação que o remetente estiver realizando, até a última, assegurado o seu recolhimento à unidade federada onde estiver localizado o destinatário:
A minha duvida é o seguinte:
Essa relação do Fator de Correção de Volume (FCV) são só para as vendas de combustível destinadas a outra unidade de federação?
Sou de uma distribuidora de combustível, e nosso repasse são para dentro do estado.
Att,
Regiane Queda Mussa.