
Léa Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, amigos.
Temos uma empresa que a data de abertura do CNPJ é 04/12/2015 e o ICMS é 18/12/2015. A empresa optou pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2016. Entregamos a DSPJ Inativas 2016 - período 04/12/2015 a 31/12/2015. Fizemos o pedido da CND-Dívida Ativa, que foi plenamente atendido. Fizemos o pedido da CND do ICMS fazenda estadual RJ, mas o fisco não atendeu a solicitação e acusou a pendência da GIA-ICMS do período 12/2015. A empresa na verdade não havia iniciado suas atividades, assim fizemos a DSPJ de 2016 (2015). Sabemos que a fazenda estadual exige o cumprimento das obrigações acessórias, ainda que a empresa não tenha auferido receita no período equivalente a obrigação. Mas, como a empresa ainda não havia Iniciado suas operações, nada foi feito (GIA-ICMS e SPED FISCAL – ICMS/IPI). Minha pergunta: Qual o meio (obrigação acessória) que precisamos fazer para informar que a empresa ainda não havia iniciado suas atividades ou está inativa?
Agradeço desde já.
Att.
Léa Barbosa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23