Leandro Santos de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde
Trabalho em uma empresa onde temos uma filial no Ceara que efetuou venda para o Estado de Santa Catarina onde recolhemos o ICMS ST , porém recolhemos via Apuração o valor em Duplicidade e gostaria de saber qual a melhor solução para a Situação.
Podemos restituir ou podemos compensar tal valor com a apuração do mês seguinte ou vigente.
Preciso do embasamento Legal e os fundamentos da Legislação para efetuar tal Procedimento.
Alguém ja passou por essa situação ou teve situação de Restituição ou Compensação para a Unidade Federativa SC?