Boa Tarde Sr. Luis Antonio Pereira!
Segue, para sua apreciação e comentários que julgar cabíveis e necessários, parte de material de estudos de minha autoria.
"...
02.1.05 - Nas entradas por aquisição para revenda
- Nas entradas de veículos usados, adquiridos de pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal do fornecedor.
- Caso a operação de compra esteja tributada pelo ICMS, e sendo o adquirente contribuinte deste tributo, e ainda, estando o mesmo enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), fará o creditamento do ICMS pelo valor destacado na nota fiscal de seu fornecedor.
CFOp. = 1.102
Natureza da Operação: "Compra para Comercialização"
- Nas entradas de veículos usados, adquiridos para revenda, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal do próprio adquirente. Sendo certo não haver o direito ao crédito do ICMS por parte deste adquirente/recebedor.
CFOp. = 1.102
Natureza da Operação: "Compra para Comercialização"
Dispositivo Fiscal: "NF. Emitida nos termos da letra "a" inciso I do Artigo 136 do RICMS/SP."
02.1.06 - Nas saídas por venda e na percepção dos valores a título de "retorno"
- Nas saídas de veículos usados a título de venda, havendo estes sido adquiridos para tal fim; com destino a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal emitida a título de venda.
CFOp. = 5.102
Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias Adquiridas/Recebidas de Terceiros"
Dispositivo Fiscal: "Base de Cálculo do ICMS reduzida conforme item I do artigo 11 do anexo II a que se refere o artigo 51 do RICMS/SP"
- Na percepção dos valores a título de "retorno", a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal de serviços emitida para este fim específico.
02.1.07 - Nas saídas - por devolução
- Nas saídas de veículos usados a título de devolução de compras para revenda; com destino a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal de saída.
- Caso tenha havido crédito do ICMS pela entrada, deverá obviamente, ter o débito pela saída.
CFOp. = 5.202
Natureza da Operação: "Devolução de Compra para Comercialização"
..."
Sucesso Sempre!!