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Emissão de nf para compra e venda de automóveis usados

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 15:33

Boa tarde, amigos

Estou com uma duvida, tenho uma empresa de compra e venda de automóveis usados.

Gostaria de saber como faço a nota fiscal de entrada dos veículos na loja e como faço a venda.

Qual seria o cfop dos casos

Aguardo respostas.

Att

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 15:43

Boa Tarde Sr. Luis Antonio Pereira!

Segue, para sua apreciação e comentários que julgar cabíveis e necessários, parte de material de estudos de minha autoria.

"...

02.1.05 - Nas entradas por aquisição para revenda

- Nas entradas de veículos usados, adquiridos de pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal do fornecedor.

- Caso a operação de compra esteja tributada pelo ICMS, e sendo o adquirente contribuinte deste tributo, e ainda, estando o mesmo enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), fará o creditamento do ICMS pelo valor destacado na nota fiscal de seu fornecedor.

CFOp. = 1.102
Natureza da Operação: "Compra para Comercialização"

- Nas entradas de veículos usados, adquiridos para revenda, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal do próprio adquirente. Sendo certo não haver o direito ao crédito do ICMS por parte deste adquirente/recebedor.

CFOp. = 1.102
Natureza da Operação: "Compra para Comercialização"
Dispositivo Fiscal: "NF. Emitida nos termos da letra "a" inciso I do Artigo 136 do RICMS/SP."


02.1.06 - Nas saídas por venda e na percepção dos valores a título de "retorno"

- Nas saídas de veículos usados a título de venda, havendo estes sido adquiridos para tal fim; com destino a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal emitida a título de venda.

CFOp. = 5.102
Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias Adquiridas/Recebidas de Terceiros"
Dispositivo Fiscal: "Base de Cálculo do ICMS reduzida conforme item I do artigo 11 do anexo II a que se refere o artigo 51 do RICMS/SP"

- Na percepção dos valores a título de "retorno", a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal de serviços emitida para este fim específico.


02.1.07 - Nas saídas - por devolução

- Nas saídas de veículos usados a título de devolução de compras para revenda; com destino a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal de saída.

- Caso tenha havido crédito do ICMS pela entrada, deverá obviamente, ter o débito pela saída.

CFOp. = 5.202
Natureza da Operação: "Devolução de Compra para Comercialização"

..."

Sucesso Sempre!!

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:17

Cláudio Cardoso da Silva , Boa tarde.

No caso essa minha empresa a principio vai comprar apenas de pessoa física.

Emito uma nota fiscal de minha empresa e no campo destinatário preencho com os dados de minha empresa também ?

Com o cfop 1102 ?

Coloco alguma complementação nos dados adicionais ?

desde já obrigado.

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:23

Caro Luis Antonio Pereira,

Os documentos fiscais de entrada devem conter os dados de seu fornecedor (pessoa física). Sendo que para as operações de aquisição dentro do Estado (SP) o CFOp a utilizar será o 1.102 (compra para comercialização).

Sugiro que observe na nota fiscal o dispositivo que fora mencionado acima.

Sucesso Sempre!!

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:55

Cláudio Cardoso da Silva, acho que entendi como devo fazer.

No campo destinatário/remetente devo por o nome e cpf de quem comprei o veiculo e dar entrada na minha empresa.

Como compro de pessoa física ela não é obrigada a emitir Nota Fiscal, e pra mim se tornará obrigatório no momento da entrada.

Correto ?

rsrs

desde já muito obrigado

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 17:04

Sim, sua empresa deverá proceder a emissão do documento fiscal para acobertar a entrada da mercadoria em sua empresa, sempre que a aquisição for feita junto a pessoas (físicas/jurídicas) não inscritas junto a SEFAZ/SP.

Também sugiro a tí que baixe meu material para complementação de seus estudos e pesquisas clicando neste link.

Sucesso Sempre!!!

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