Miri
Bronze DIVISÃO 4Amigos boa tarde!
Estou a uma semana fazendo buscas e o que puderem colaborar comigo, eu estou pesquisando para obter a relação de alguns estados que já tem a obrigatoriedade da Nfc-e , SP, RJ, PR, DF, BA, GO e RS.
No estado de SP consegui informação de que não existe obrigatoriedade para a NFC-e. A obrigatoriedade é do CF-e SAT, a utilização da NFC-e é uma opção do contribuinte. O cronograma de obrigatoriedade de utilização do CF-e/SAT está disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147/2012.
E no Rio de Janeiro a regra de transição para substituição dos ECF por NFC-e inicia-se em 1º de julho de 2015. A partir dessa data: Não pode ser mais utilizada Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, salvo em operação realizada fora do estabelecimento, hipótese em que poderá ser utilizado esse documento até 31 de dezembro de 2018; não será mais autorizado o uso de ECF; o ECF já devidamente autorizado na SEFAZ poderá ser utilizado por mais dois anos, caso sua memória não esgote antes.
Aos demais estou com dificuldade para obter uma posição se alguém tiver e me puder colaborar comigo fico agradecida mesmo, estou apanhando pra entender.
Grata,
Miri