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ORIENTAÇÃO calculo de st icms

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:31

Boa tarde,
Estou com uma dúvida quanto ao cálculo da substituição tributária do ICMS, e gostaria de uma ajuda.

Temos uma empresa optante pelo simples nacional, localizada no ES.
comprou de SP, cimento com ST/ICMS ( pagou na fonte).
Porem, vai revender para um cliente tambem de SP, e fiquei na dúvida quanto ao recolhimento.
Fiz um cálculo que um consultor me orientou, mas achei meio estranho.

alguem poderia conferir pra mim?

NCM 25232910 - CIMENTO
VALOR DA VENDA 600,00
Aliquota de SP = 18
Alíquota do ES = 17
MVA original 26,08%

600 x 17% = 102,00
600 x 26.08% = 156,48
600 + 156,48 = 756,48
756,48 x 18% = 136,16
136,00 - 102,00 = 34,16

pela minha empresa se tratar de simples nacional e ser uma venda interestadual, achei estranho esse cálculo.

se alguem puder me ajudar, agradeço.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 17:19

Boa tarde Kelly,

A alíquota do ICMS interestadual deverá considerar se o produto é importado (4%) ou pela região (7% ou 12%). A utilização da alíquota interna do estado remetente como abatimento do ICMS ST interestadual está errônea, ao menos que o estado do ES, a mercadoria ou até mesmo vossa empresa possua alguma particularidade.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 17:42

Ei João. Boa tarde!
não é importado.
A alíquota pela região que você se referiu, fica em 12% ( o consultor me informou por e-mail).
Mas continuo sem saber onde está o erro nesse cálculo.
Não temos nenhuma particularidade.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 07:51

Bom dia Kelly

Considerando as informações acima, o ICMS ST da operação é R$ 64,17

600,00 x 12% = 72,00
600 x 26,08% = 756,48 x 18% = 136,17
136,17 - 72,00 = 64,17

No caso o valor do ICMS próprio é calculado apenas para abatimento do ICMS ST. O ICMS "normal" pela sua venda será recolhido normalmente pela guia unificado do Simples Nacional.

Conhece este link? clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:34

Enides, bom dia.
muito obrigada pela ajuda!

Essa parte de calculo de st/icms não é comigo ( a pessoa está de ferias) por isso fico meio perdida.

mesmo minha empresa sendo simples nacional e já termos comprado esse cimento com st/icms, agora que fizemos uma revenda interestadual, terei que recolher em guia separada do simples nacional, não?
se sim, seria em GNRE? qual código?

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:17

Isso mesmo Kelly, embora na compra você já tenha sofrido a retenção do ICMS ST, por se tratar de venda interestadual, se há protocolo entre ES e SP para este produto, tem que aplicar a retenção novamente.

Porém, veja com o contador ou setor fiscal que deve haver uma forma de restituir o ICMS ST pago na sua compra, já que você tem que aplicar a ST novamente na sua venda.

No regime "normal" do ICMS há alguma formas de se ressarcir deste ICMS ST retido na compra. No Simples Nacional eu precisaria aprofundar os estudos.

Recolhe via GNRE cod 10009-9

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
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