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Conhecimento de Transporte/ICMS

Morghana de Oliveira

Morghana de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 20:19

Boa noite!
Não sei seria neste tópico que deveria postar minhas perguntas, mas caso não seja favor orientar-me.
Vamos lá:

Nunca trabalhei com transportadora, por isso as dúvidas.

1- Uma transportadora de São Paulo é contratada por uma empresa "A" também da cidade de São Paulo para levar várias mercadorias para outras filiais na Bahia.
O conhecimento eles fazem assim:

Remetente: Empresa A, endereço, CNPJ. ..tudo correto
CFOP: 6353
Destinatário: "Diversos"
Alíquota de 7%.


Sei que não é correto colocar no campo destinatário "diversos" e de acordo com informações obtidas, me foi informado que deve ser 01 conhecimento por NF emitida, isto confere?

2- Outra dúvida: A transportadora pode emitir 01 conhecimento como diversos e os outros em minuta?

3- Uma dúvida que pode até não ter nenhum nexo, mas vou perguntar assim mesmo:

A transportadora é de SP, a empresa A que contratou a transportadora também é de SP e a empresa B é da Bahia.
A alíquota é 7%?

Se alguém puder me ajudar e que já tenha experiência sobre o assunto, ficarei grata.
E se souberem de legislação a respeito será bem vindo.

Atenciosamente,

Morghana de Oliveira.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 14:58

Boa Tarde,

Já atuei na área fiscal de diversas transportadoras, caso ainda tenha dúvidas por favor poste novamente ou entre em contato comigo pelo msn.


Abs.

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 11:03

bom dia

tenho um novo cliente q é tranportadora em sp, simples nacional

ele tem de emitir sempre conhecimento ou pode emitir minuta, oq é esssa minuta afinal? vale como docto?

transportadora tbm pode emitir nf de serviços? q caso se enquadra?

obrigado pela atenção

abração

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 09:35

Toninho,

A transportadora deverá emitir nota fiscal de prestação de serviços, no caso de transporte municipal.

Para transportes intermunicipal e interestadual segue abaixo os artigos de que trata dos documentos fiscais, todos do RICMS/2000.

DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
- Arts. 152 à 154

DO DESPACHO DE TRANSPORTE
- Arts. 164 e 165

DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS
- Art. 166

DO MANIFESTO DE CARGA
- Art. 167

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
CLAUDIA

Claudia

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 19:25

Boa noite,

Trabalho em uma transportadora, somos inscritos em MG, mas fazemos fretes como por exemplo de SP para BA, onde não temos inscrição, recolhemos a GNRE, emitimos ctrc sem destaque do imposto mencionando o que fala no artigo 9 do anexo IX do Ricms, mas fico com dúvida se esse procedimento é valido, pois no ricms cita que o transporte foi iniciado em outra UF, mas algumas pessoas falam que esse procedimento vale quando é SP para MG, onde possuímos inscrição.
Esse procedimento é correto?

Desde já obrigada.

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