
Bruna Flanclécia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
Olá pessoal...
Venho por meio deste pedir a ajuda de vocês, sou do estado de Pernambuco....
sou do segmento de COMBUSTÍVEL....
Estou com uma PERDA no meu LMC de 1.132 LT de COMBUSTÍVEL, isso aconteceu no mês de fevereiro, de acordo com A PORTARIA SF 393 DE 19.11.1984 no ART 54. A NF deverá ser emitida no mesmo período do evento, só que o evento foi em fevereiro e eu estou querendo emitir a NF no mês de MARÇO, qual o procedimento?
Alguém poderia me ajudar
Desde já agradeço
Bruna Flanclécia