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mdfe na emissão de transporte rodoviario de carga

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:47

Boa Tarde,



Por favor, alguém sabe me informar de quem é a responsabilidade da emissão do MDF-e no transporte subcontratado?
Referente uma viagem que se inicie no estado da Bahia.



Att,

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 16:40

Camila Lacerda Tanan, boa tarde.

Nos casos de subcontratação, o MDF-e deve ser emitido, exclusivamente, pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.

ATT.
Tedy

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