Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde a todos,
Estou precisando dos segmentos/NCM'S dos produtos que tenham Substituição tributária dentro do estado de São Paulo, alguém pode me passar ?
Obrigado,
Gustavo
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Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde a todos,
Estou precisando dos segmentos/NCM'S dos produtos que tenham Substituição tributária dentro do estado de São Paulo, alguém pode me passar ?
Obrigado,
Gustavo
Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalPesquise pela lista dos produtos incluidos n o CEST
Sérgio Ricardo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!!!
Estou com a seguinte dúvida: Um produto que é substituição em um estado da federação, quando for remetido para um estado que não faça parte da lista de substituição, o destinatário deverá destacar o icms normal na nota fiscal???
Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalNão Sergio, uma vez recolhido, não recolhe mais. O ncm do produto é nacional.
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Lucas Amorim Nóbrega, Sérgio Ricardo Boa tarde!
Sem querer criar rusgas, mas acredito que o seu entendimento está um pouco equivocado.
O que acontece quando se vende para comercialização ou industrialização para outra UF, é iniciar uma nova operação, com o destaque do ICMS e do ST se for o caso (quando as UFs forem signatárias), e após este procedimento, solicitar junto ao Estado de origem a restituição do ICMS ST pago anteriormente.
Posso estar errado também. Alguém mais tem algum entendimento que possa acrescentar?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia a todos,
Concordo com a ponto exposto pelo Abdenio Ramos.
Marcileide Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia, ainda sobre Substituição Tributária, me veio outra situação onde me causou dúvidas:
Produto: Material de limpeza (sabão em pó)
Origem: PE (produto normal)
Destino:AL (produto ST)
Não há protocolo/convênio entre os estados
Fornecedor A
Não possui I.E. Substit
Na NF o produto vem normal 6101
Pagamos o ICMS ST nas entradas
Fornecedor B
Possui I.E. Substit
Na NF o produto vem ST 6403
1- Como não há protocolo/convênio entre os estados, eu acreditava que independente do produto ser ST no estado de destino, deveria sair normal de acordo com a tributação no estado do remetente assim. Observando o exemplo do fornecedor B, percebi que não é assim, por que o produto vem ST, isso se deu por ele ter I.E. Subst?
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