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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 15:41

Pesquise pela lista dos produtos incluidos n o CEST

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 10:21

Bom dia!!!

Estou com a seguinte dúvida: Um produto que é substituição em um estado da federação, quando for remetido para um estado que não faça parte da lista de substituição, o destinatário deverá destacar o icms normal na nota fiscal???

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 14:26

Não Sergio, uma vez recolhido, não recolhe mais. O ncm do produto é nacional.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 16:22

Lucas Amorim Nóbrega, Sérgio Ricardo Boa tarde!

Sem querer criar rusgas, mas acredito que o seu entendimento está um pouco equivocado.
O que acontece quando se vende para comercialização ou industrialização para outra UF, é iniciar uma nova operação, com o destaque do ICMS e do ST se for o caso (quando as UFs forem signatárias), e após este procedimento, solicitar junto ao Estado de origem a restituição do ICMS ST pago anteriormente.

Posso estar errado também. Alguém mais tem algum entendimento que possa acrescentar?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 09:00

Bom dia a todos,

Concordo com a ponto exposto pelo Abdenio Ramos.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:49

Bom dia, ainda sobre Substituição Tributária, me veio outra situação onde me causou dúvidas:

Produto: Material de limpeza (sabão em pó)
Origem: PE (produto normal)
Destino:AL (produto ST)
Não há protocolo/convênio entre os estados

Fornecedor A
Não possui I.E. Substit
Na NF o produto vem normal 6101
Pagamos o ICMS ST nas entradas

Fornecedor B
Possui I.E. Substit
Na NF o produto vem ST 6403

1- Como não há protocolo/convênio entre os estados, eu acreditava que independente do produto ser ST no estado de destino, deveria sair normal de acordo com a tributação no estado do remetente assim. Observando o exemplo do fornecedor B, percebi que não é assim, por que o produto vem ST, isso se deu por ele ter I.E. Subst?

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