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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST - Materiais Elétricos GO

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 17:44

Boa tarde.

PR e GO, tem o protocolo 084 de 2011 como estados signatarios de substituição tributaria com os produtos de materiais elétricos.

No protocolo, dispõe que:

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituído da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.

Em Goias, tem redução nas vendas para adquirente SN onde a carga é de 12% e outra operação, onde nas vendas internas em Goias com determinados produtos do apêndice IV, reduz a base para uma carga é 7%.

Nesse caso, a redução é na base de calculo da ST, visto recolher pela cadeia interna de Goias.

Minha duvida é com relação a MVA AJUSTADA:

Considerando uma operação de 4% ou mesmo 7%, o ajuste seria com base nessa carga interna (7% ou 12%) ou na alíquota interna?

Exemplo: venda interestadual a 4%, onde internamente a carga é 7%, meu ajuste seria com base nesses percentuais?

Obrigado!!!

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 08:13


Bom dia Natan,

Pelo que entendi, a redução na carga tributária só existirá quando a venda for interna, já que é só no Estado de GO essa legislação. Ou seja, não terá ajuste quando a venda for interestadual, foi isso que entendi.


Se não for isso, por favor, esclarecer um pouco mais.


Atenciosamente,

Anderson França.

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