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Retenção de ISS

Lais

Lais

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 10:02

Bom dia,

Estou com uma dúvida simples nacional retém ISS?
Se eu for o prestador do serviço e ser simples nacional deve reter o ISS ou se o tomador for simples nacional deve ter a retenção de ISS?
Desde já agradeço.
Lais Oliveira

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 10:05

Bom dia Lais,

se a legislação no local da prestação de serviço exigir a retenção, a empresa do Simples Nacional deve reter sim o Imposto!

Mas para isso deve-se consultar a legislação do município, se atentando ao código do serviço.

a retenção é com base na tabela do Simples Nacional!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 10:15

Laís, bom dia

Complementando a boa resposta do nosso colega Adailson, a Lei que regulamenta o ISS é a 116/03.

O ISS ser retido ou não independe do regime tributário da empresa, ele está sim relacionado a atividade em questão.

Outro ponto, algumas Prefeituras exigem que o prestador seja cadastro e sem cadastro mesmo atividade não retidas ficam sujeitas a retenção.

Os municípios tem essa autonomia de legislar sobre o ISS, algumas vezes causando confusões até com a Lei 116/03.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 10:48

Caros colegas,

Como bem dito pelos colegas, os Municípios tem autonomia para legislar sobre o ISS. Quanto a reter, vai depender do Município onde o serviço for prestado por cada um ter sua própria Lei.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]

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