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ICMS no Serviço de Transporte Interestadual - Operação envol

Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 10:26

Prezados(as) colegas,

bom dia!

Estou com uma dúvida a qual gostaria de saber a opinião dos senhores (as).

Vamos lá!

Imaginemos a seguinte situação hipotética:

Uma industria mineira realiza venda de equipamento para cliente consumidor final não contribuinte do ICMS situado no estado de São Paulo com frete combinado na modalidade CIF.

A indústria, efetua o cálculo do ICMS conforme EC 87/15, fazendo a divisão do ICMS entre estado de origem e destino e recolhe o ICMS para a unidade de destino através de GNRE, até aqui tudo tranquilo.

A minha dúvida está com relação a tributação do ICMS no serviço de transporte tomado pela empresa mineira. Tendo em vista que é uma operação interestadual tendo como origem MG e destino SP, qual a alíquota do imposto a ser destacada neste CTe? É devido DIFAL 87/15 neste caso?

Desde de já agradeço a ajuda.

Att.

Francklin Silva

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