
Francklin Luan da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados(as) colegas,
bom dia!
Estou com uma dúvida a qual gostaria de saber a opinião dos senhores (as).
Vamos lá!
Imaginemos a seguinte situação hipotética:
Uma industria mineira realiza venda de equipamento para cliente consumidor final não contribuinte do ICMS situado no estado de São Paulo com frete combinado na modalidade CIF.
A indústria, efetua o cálculo do ICMS conforme EC 87/15, fazendo a divisão do ICMS entre estado de origem e destino e recolhe o ICMS para a unidade de destino através de GNRE, até aqui tudo tranquilo.
A minha dúvida está com relação a tributação do ICMS no serviço de transporte tomado pela empresa mineira. Tendo em vista que é uma operação interestadual tendo como origem MG e destino SP, qual a alíquota do imposto a ser destacada neste CTe? É devido DIFAL 87/15 neste caso?
Desde de já agradeço a ajuda.
Att.
Francklin Silva