x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 10

acessos 3.465

Nota Fiscal com ST e CST 000

Jeniffer

Jeniffer

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 17:35

Boa tarde!

Pessoal,


Ocorreu o seguinte fato em uma empresa que estou escriturando, a mesma está com o saldo credor no mês de NOVEMBRO/2015 incorreto na GIA/SP, isso está acontecendo por que foi emitida uma devolução errada de uma nota de ENTRADA COM ST usaram a CST 000 (tributada integralmente) sendo que o correto seria o 060. Nesse caso o que eu posso está fazendo? Vou ter que retificar todas as Gias para atualizar o saldo credor?

obs.: Passou do prazo de efetuar a carta de correção.


Agradeço desde de Já


Att. Jeniffer

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 11:06

Bom dia Jeniffer

Se este saldo credor foi utilizado cumulativamente nos meses seguintes, só reconstituindo a escrita desde novembro pra corrigir. Ou a empresa não tem saldo credor e apenas em novembro gerou o saldo?

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Jeniffer

Jeniffer

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 11:13

Bom dia!

Enides,

Todos os meses em diante a mesma teve saldo credor. Eu posso arrumar a notar manualmente então e retificar as gias e o EFD ICMS/IPI sem precisar de carta de correção ou algo do tipo?


Obrigado


Att. Jeniffer

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 11:20

Realmente você precisará fazer a correção de todos os meses então.

Você corrigi o lançamento e faz a substituição da gia e da EFD ICMS.

clique aqui


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 11:44

Você pode fazer uma carta corrigindo o CST apenas, já que a carta não tem validade para correção de valores. A partir da correção para o CST 60 indica que o lançamento não tem o crédito do ICMS e assim você recompõe a escrituração.

Pelo prazo da nota você também não conseguiria fazer o cancelamento.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Jeniffer

Jeniffer

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 11:49

Entendi,

Porem o prazo para efetuar a carta de correção e de 30 dias. Assim não sei o que fazer para efetuar a correção desse periodo. :s


Obrigado,


Att. Jeniffer

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 12:35

E quanto ao prazo para emissão?

Quanto ao prazo de emissão da Carta de Correção Eletrônica temos uma certa controversa. Vejam que na Nota Técnica 2011.004, item 6.2 – Regra de validação da CC-e, que o prazo máximo é de 720 horas (30 dias) da autorização e uso da NF-e. Entretando, se formos analisar a legalidade da limitação deste prazo através da interpretação do o Art. 138 combinado com o Art 173 do Código Tributário Nacional, o prazo para a emissão da Carta de correção é de cinco anos . Até mesmo por ser a carta de correção uma espécie de denúncia espontânea, permitindo ao contribuinte sanar qualquer irreguladidade antes de intervenção fiscal.

Para convalidar sobre esta interpretação, temos também o Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 5.0, de março de 2012 que não menciona mais o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo erros em campos específicos de NF-e,acima citados, serem sanados a qualquer tempo.

Fonte:
ciranda.me

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade