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Nota Fiscal no mês posterior do Serviço
Will Toriama
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 13:59
Boa tarde
Uma empresa de serviço de construção iniciou seus trabalhos no final do mês de janeiro e terminou em fevereiro os trabalhos.
1) Pode-se emitir a NF apenas em fevereiro?
2) existe uma basa legal que ampare este procedimento?
Att
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 08:41
Fábio, esse caso é de agora? Pois já estamos em abril e ainda não houve o faturamento?
No meu entendimento, já se passou o mês que deveria ocorrer o faturamento, o correto é emitir essa nota o mais rápido possível para regularizar a situação.
Há não ser que a Prefeitura tenha um processo interno de emissão de nota fiscal com data retroativa, aí vai de prefeitura para prefeitura.
Luciano dos Reis Lucheses
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:04
Bom dia,
Tenho um cliente que deixou de emitir notas fiscais de serviço durante alguns meses, mas todo mês me informava o faturamento para que eu fizesse o calculo do imposto e assim ele pudesse pagar o DAS sem juros e multa. Aqui em Juiz de Fora/MG é permitido a emissão com data retroativa, no entanto o ano acabou e como as notas foram emitidas em outro exercício não foram contabilizadas como devo contabiliza-las.
Por exemplo: no mes de novembro lancei assim:
D - caixa
C - receita com serviços
No entanto como disse ainda não havia emitido a nota, portanto não foi contabilizada. As notas fiscais saem com a data de emissão e a data de competência, portanto não dá para contabilizar uma nota 2017/01 em dezembro de 2016. Como devo lançá-la agora?
As notas fiscais saem com a data de emissão e a data de competência, portanto não dá para contabilizar uma nota 2017/01 em dezembro de 2016.
Natália Couto Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:20
Luciano, bom dia!
A data de emissão e competência sendo referentes 01/2017 acredito que você deverá lançar obedecendo a data de emissão da NF.
Quanto aos lançamentos seriam da seguinte forma:
Se o serviço for à vista:
D- Caixa/Banco (Ativo Circulante)
C- Receita de Serviços a vista (Conta de resultado)
Se o serviço for a prazo:
D- Cliente ( Ativo Circulante)
C- Receita de serviços a Prazo (Conta de resultado)
Recebimento a prazo
D- Caixa/Banco (Ativo Circulante)
C- Cliente (Ativo Circulante)
Espero ter te ajudado.
Luciano dos Reis Lucheses
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:26
Bom dia Natália,
O serviço já foi pago em outra competência, portanto a data da emissão difere da data da competência. A nota foi emitida em janeiro/2017, mas já foi apurado o faturamento e lançado no caixa o valor recebido em dezembro/2016.
Obrigado pela atenção.
Natália Couto Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:44
Você pode lançar como adiantamento de cliente.
DEZEMBRO/2016
D-Caixa/Banco
C- Adiantamento Cliente (Passivo Circulante)
JANEIRO/2017
D-Clientes
C-Receita de Serviços
D-Adiantamento de Clientes
C- Clientes
Luciano dos Reis Lucheses
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:52
Natália a receita do serviço já foi apurada em dezembro e o imposto pago.
Eu pensei em fazer assim:
Em dezembro:
D - caixa
D - clientes (ativo)
C - receita de serviços
C - adiantamento de clientes (passivo)
Em janeiro lançar
D - adiantamento de clientes (aqui lançar a nota emitida em janeiro/2017 com competência dezembro/2016)
C - clientes
Assim zero as contas cliente e adiantamento de clientes.
Natália Couto Mendes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 13:02
Mas a data de emissão da NF é em janeiro de 2017, por isso, sugerir em janeiro/2017 você lança o faturamento e a baixa de adiantamento de clientes.
Att.,
Natália.