
Thaís Marques
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Trabalho em um hospital em São Paulo, e faz parte da nossa rotina a contratação de profissionais PJ que abriram suas empresas em outros municípios. Os serviços são prestados dentro do hospital em São Paulo.
Agora vem a duvida sobre a retenção do ISS.
Serviços médicos não se encontra no Art. 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, logo, a retenção ficaria no Município onde se localiza a sede da empresa, mas com a leitura do Art.4º que fala o seguinte:
" Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas."
No meu entender fala que também tem que ser desenvolvida a atividade...
Enfim, aonde eu devo reter o ISS.
Agradeço a quem puder ajudar!