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ISS - Serviços Médicos

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 14:58

Boa tarde a todos,

Trabalho em um hospital em São Paulo, e faz parte da nossa rotina a contratação de profissionais PJ que abriram suas empresas em outros municípios. Os serviços são prestados dentro do hospital em São Paulo.

Agora vem a duvida sobre a retenção do ISS.

Serviços médicos não se encontra no Art. 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, logo, a retenção ficaria no Município onde se localiza a sede da empresa, mas com a leitura do Art.4º que fala o seguinte:

" Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas."

No meu entender fala que também tem que ser desenvolvida a atividade...

Enfim, aonde eu devo reter o ISS.

Agradeço a quem puder ajudar!

Thaís Marques
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:21

Cara Thaís Marques, em relação ao ISS de serviços médicos, só será devido no Município de seu cadastro, quando vai a outro Município apenas prestar o serviço e retorna, porém, se eles médicos estiver uma sala, um local, onde ele realiza esse serviço por ele, o ISSO será no local na prestação, pois o local onde ele "executa" o serviço é o estabelecimento prestador.
Entendido a questão?

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:32

Raphael Barbosa

Obrigada pelo auxilio, mas para meu entendimento ficar mais claro, como estes médicos ficam o dia todo no hospital e prestam seus serviços em sala, pronto socorro, uti, etc... teria que reter o ISS deles, é isso?

Thaís Marques
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:37

Se as salas não são deles não, apenas quando eles detém de local próprio deles, ai sim, poderá ocorrer a retenção, desde que autorizado pelo médico, pois não há obrigação de retenção pelo Art. 5 da LC 116/2033, apenas pelo art. 4 em relação ao estabelecimento, pois a responsabilidade é do medico e não do tomador.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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