Completando o Alessandro...
Marcela, acredito que qdo vc diz ressarcir, vc quiz dizer se creditar, bom uma empresa LP consequentemente é RPA, então voce usara a sistematica de débitos e créditos na escrita fiscal.
Nas aquisições de produtos com ST, vc não se creditará do ICMS da NF destacado ou não, em contrapartida sua saidas tambem não serão tributadas.
Só haverá direito de se ressarcir do ICMS na ST quando, no preço de venda utilizado para calculo da ST for maior do que praticado na efetiva saida ao consumidor, ex:
Cigarro preço unitário utilizado para cálculo da ST = R$ 5,00
Valor efetivamente vendido ao consumidor = R$ 4,50
Então haverá direito a ressarcir o ICMS sobre R$ 0,50
Lembrando que se o valor na venda for maior que o de cálculo da ST, deverá ser recolhida a diferença.
"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard