
Carolina de Oliveira Barros
Bronze DIVISÃO 4 , ControllerBoa tarde.
Uma empresa do Simples Nacional emitiu NF de Devolução para o seu Fornecedor enquadrado no Simples Nacional.
Conforme diz a resolução do CGSN 94/2011 preciso destacar o ICMS em campo próprio:
Art. 57. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais:
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico.
Como faço para estornar esse Débito na apuração do ICMS?
Obrigada.
Carolina.