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NF Locação + Mão de Obra - Terraplenagem

Priscila Martins Sandoval

Priscila Martins Sandoval

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:41

Boa tarde,

Gostaria de uma ajuda para emissão de notas fiscais para um serviço de terraplenagem, a empresa locou uma máquina e também prestou o serviço de mão de obra (manuseio na maquina), a informação que tenho é de que devo emitir uma nota fiscal de serviço com o valor da mão de obra, e outra nota fiscal de fatura de locação com o valor da locação, porém eu não a % do valor total que devo utilizar para cada nota (mao de obra / locação). Li em alguns lugares que 85% é destinado a fatura de locação e 15% a mão de obra, está correto? Os cnaes da empresa são:

43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
52.29-0-02 - Serviços de reboque de veículos
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
43.11-8-01 - Demolição de edifícios e outras estruturas
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Desde já muito obrigada pela atenção.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:56

Cara Priscila Martins Sandoval, isso não existe, primeiramente isso é evasão fiscal, que é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de impostos.
No seu caso, não locou um equipamento e prestou um serviço, apenas prestou um serviço, não se pode locar em separado para diminuir a carga tributária.
A Lei Complementar 116/2003 é clara nisso, a base de cálculo do imposto é o valor do serviço.
Exemplo, não posso locar um caminhão por R$ 900,00 e prestar mão de obra de transporte de R$ 100,00, pois não é locação, é serviço de transporte de R$ 1000,00.
No caso caso, emitirá uma nota fiscal com o valor integral que será cobrado pela terraplenagem.
Apenas é locação, quando loca um bem sem mão de obra, que não é o seu caso.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Priscila Martins Sandoval

Priscila Martins Sandoval

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 17:07

Certo, muito obrigada pelos esclarecimentos Raphael.

Desculpe se estou abusando da sua boa vontade, mas pode me confirmar se compreendi de maneira correta?
Se a empresa locar uma máquina utilizada para fazer serviços de terraplenagem e enviar um funcionário da própria empresa para operar a máquina, é considerado prestação de serviços e deve ser tributada com tal, integralmente. Já se a empresa somente locar a máquina que será operada por um funcionário da empresa que solicitou a locação, é permitida a emissão de nota de locação já que não será disponibilizado um funcionário para operar a máquina locada?

E no caso de prestar um serviço de terraplenagem (máquina + operador) e também fazer o transporte da máquina que será utilizada na prestação do serviço? O serviço de terraplenagem tem uma cobrança e o serviço de transporte tem outra cobrança, devo emitir uma nota fiscal de transporte e uma nota fiscal de prestação de serviço?

Mais uma vez muito obrigada!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 17:24

Questão 1: Está correto seu entendimento, se estiver locando um máquina sem um funcionário seu para operar é sim um locação.

Questão 2: Tudo deve ser embutido no preço do serviço, pois no principio da preponderância, o que vai fazer é a terraplanagem e não tem como realizar sem levar a máquina.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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