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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:34

Bom Dia Amigos

O meu cliente tá comprando uma máquina de lavar na rede ponto frio ( dentro de são paulo) o vendedor disse que futuramente ela pode receber uma cobrança de imposto ref. substituição tributária desse produto que varia de 15 a 60%, pelo que sei substituição tributária o valor do icms já está embutido no produto pois o imposto já foi pago pelo fabricante, correto??? Alguém sabe me dizer se existe algo novo sobre esse assunto??

Grata

Ioná

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:41

Bom dia Iona,

Exatamente, o imposto já sofreu a retenção pelo fabricante, o atacadista estará na condição de substituído repassando-o somente em dados adicionais conforme artigo 313º do RICMS/SP.

OBS: se este produto vier a ser comercializado a outros estados, verificar se há Protocolo e/ou Convênio firmado, pois neste caso inicia-se uma nova operação, devendo reter o imposto, caso haja.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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