Boa tarde Lucas,
O CFOP de entrada deverá ser vinculado àquele que originou sua devida saída
Ex:
Venda 5102 x Devolução 1202
Venda 5405 x Devolução 1411
Atente-se quanto as especificações contidas no artigo 136º do RICMS/SP referindo-se as hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada.
Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal:
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;
c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;
d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;
e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;
f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137;
g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;
II - Revogado pelo Decreto n° 56.457/2010 (DOE de 01.12.2010), efeitos a partir de 01.03.2011
III - em outras hipóteses previstas na legislação.