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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUCAS FABIO CATEL

Lucas Fabio Catel

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:05

Boa tarde,

Estou com uma empresa que emitiu uma nota para seu cliente, mas o cliente precisa devolver um produto e não sabe emitir uma nota de devolução.
Então meu cliente quer emitir uma nota de entrada para ele próprio.

Alguém sabe me dizer qual CFOP devo usar?

Grato.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:17

Boa tarde Lucas,

O CFOP de entrada deverá ser vinculado àquele que originou sua devida saída
Ex:
Venda 5102 x Devolução 1202
Venda 5405 x Devolução 1411

Atente-se quanto as especificações contidas no artigo 136º do RICMS/SP referindo-se as hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada.

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal:

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;

c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;

d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;

e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137;

g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;

II - Revogado pelo Decreto n° 56.457/2010 (DOE de 01.12.2010), efeitos a partir de 01.03.2011

III - em outras hipóteses previstas na legislação.


João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Compras
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 21:59

Olá, Lucas. O procedimento normal seria o descrito pelo nosso amigo João Carlos, porém acontecem algumas situações que fogem do controle do emitente. Conforme você descreveu o cliente não emite a nota fiscal de devolução da venda, por n motivos, o que pode-se fazer ? Tem tornado-se prática comum, inclusive por orientação dos postos fiscais.

Emitir Nota fiscal de entrada com 1.949 com os dados do Cliente, e observar o ocorrido no campo observações.

Algo mais ou menos assim:

" Nota fiscal de entrada referente a NF-e xxxx, emitida xx/xx/xxxxx, entrega não realizado, prazo para cancelamento expirado ou outro motivo que ocasionou a entrada "
" Valor do Icms: R$ xxxxx Valor icms-st R$ xxxx Valor IPI R$ xxxx"


Anexar uma cópia da nota fiscal a essa nota fiscal para documentação

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