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Emissão de CT-E

Fernando Prado

Fernando Prado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 16:41

Boa tarde, caros colegas!
Tenho a seguinte dúvida:
Uma transportadora do regime normal, precisa emitir um conhecimento de transporte, onde a mercadoria irá de MG para GO, porém a Transportadora responsável pelo transporte localiza em GO. A Nota fiscal da mercadoria está no CST 020 e CFOP 6102. Ao emitir o CT-E eu devo usar qual CST e CFOP? Devo recolher o ICMS no CT-e ?
Alguém que entende do assunto para me informar?

Att.,

Fernando Prado

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:00

Boa tarde Fernando

O ICMS de transporte é sempre devido no Estado de origem da mercadoria. Se a origem é MG, o ICMS deve ser recolhido para MG.

O CTe deve ser emitido com CFOP 6932 e não destaca o ICMS. O ICMS será recolhido por meio de guia própria para MG.

Normalmente é o tomador do serviço que recolhe o ICMS do Transporte, já que a Transportadora não é inscrita em MG, mas se o tomador não recolher, deve a Transportadora fazê-lo.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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