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Redução - Crédito/débito ICMS RPA

vilson ruviere

Vilson Ruviere

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 20:59

Qdo registro os creditos adquiridos com redução na base de calculo, o débito na saida também é baseado na porcentagem da redução inicial ??? Exemplo : Valor da NF 1.000,00 - redução de 300,00 - seria 700,00 x 18% = 126,00
Na saida - valor de 1.300,00 - redução de 390,00 - valor do debito = 910,00 x 18% = 163,80 Então o valor a ser recolhido é de 37,80 ????

Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 07:32

Vilson...

Voce precisaria especificar o produto, e se possivel postar a Base legal que deve estar descriminada na NF de aquisição.

Há muitas reduções que só valem até um certo ponto (ex; só para industria), sendo tributadas integralmente nas demais etapas.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 13:03

Aproveitando a duvida do Vilson, mas mudando o foco suponhamos que um determinado produto tem redução na base de calculo na venda para o cliente (vamos esquecer os por menores da legislação)

A empresa é optante do simples nacional ou seja se fosse uma RPA seria aplicado o fator de redução da base do icms, mas como ela é optante do simples, neste caso devemos tributar o ICMS (1.25%) integralmente ou devemos aplicar tb a redução da base de calculo ??

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 13:46

Valdemir..

Esta é uma duvida que tambem tenho, pois não encontro a base legal para fazer estas reduções, e a base do SN é a receita excluindo-se os impostos retidos.

Mas se observar no PGDAS (atual) há no campo ICMS a opção para fazer a redução de base de cálculo do ICMS.

Aguardo opiniões.

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Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 16:51

Valdemir, fiz uma pesquisa e encontrei o seguinte:

Resolução CGSN nº 05

Art. 13. Na hipótese em que o Estado, o Município ou o Distrito Federal concedam, a partir de 1º de julho de 2007, isenção ou redução específica para as ME ou EPP, em relação ao ICMS ou ao ISS, será realizada a redução proporcional, relativamente à receita do estabelecimento localizado no ente federado que concedeu a isenção ou redução, da seguinte forma:

I - sobre a parcela das receitas sujeitas a isenção, serão desconsiderados os percentuais do ICMS ou do ISS, conforme o caso;

II - sobre a parcela das receitas sujeitas a redução, será realizada a redução proporcional dos percentuais do ICMS ou do ISS, conforme o caso.

E no RICMS/SP

Artigo 51 - Fica reduzida a base de cálculo nas operações ou prestações arroladas no Anexo II, exceto quando praticadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", em conformidade com suas disposições (Lei 6.374/89, art. 5º e Lei Complementar nº 123/06). (Redação dada pelo artigo 1º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

No meu entendimento SP não concedeu que fosse utilizada a redução na apuração do DAS.

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vilson ruviere

Vilson Ruviere

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 18:39

Martins, vamos a um caso pratico:
Aq.de carne de frango congelado - aliquota 12% c /redução de 41,67% - Valor da NF 532,44 redução 221,87 BC = 310,57 x 12% = 37,26 -
Vda por 745,42 - redução 310,61 = 434,80 x 12% = 52,18. portando pagaria 52,18 - 37,26 = 14,92 (este é o valor do pagto do icms????)
outro caso arroz - aliquota 18% redução de 61,11%- valor 2083,00 redução = 1.272,92 BC 810,08 x 18% = 145,81
Venda 2916,20 - redução 1.782,09 BC 1.134,11 x 18 % = 204,14 portando icms = 204,14-145,81 = valor de 58,33 de pagto.

Isto é uma aquisição de um supermercado para venda ao consumidor

Priscilla Andrea D Elia

Priscilla Andrea D Elia

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Comercial
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 17:01

Pessoal,

Minha Empres atrabalha com Cosméticos no RJ.
Faturamos para SP empresa que tem o credito da RPA ou a redução.
Porem nós faturamos normal com 12% de ICMs, mais como ela fa para calcular a ST + a redução . Eles são responsaveis pelo recolhimento.

Aguardo ajuda. Obrigada.

Claudir Vergani

Claudir Vergani

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 17:39

Boa tarde, preciso de um esclarecimento quanto ao icms sobre revenda de implementos rodoviarios (semi reboques, carretas, bi-trem etc) novos e usados, há redução na base de calculo do icms? a aliquota é 12%, quando compro com icms diferido devo pagar a diferença? Estou em SC, obrigado

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