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Cálculo do fundo estadual de combate a pobreza quando há cré

Contadora

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Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:38

Como calcular o FECP nos estados do Rio de Janeiro e Alagoas quando a empresa de transporte está no crédito presumido conforme CONVÊNIO 106/96? Devemos aplicar o crédito presumido também no cálculo do FECP? Ou seja, devemos reduzir em 20% o valor a ser recolhido à título de FECP?

Grata,

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