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ISS - Construção Civil

Thiago Barros

Thiago Barros

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 12:39

Felipe, boa tarde!

Para os serviços da construção civil (7.02) é possível deduzir os valores dos materiais produzidos pelo prestador de serviço fora do local da prestação de serviços..
A dedução é prevista na Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Neste caso a base seria R$800,00, sugiro que verifique o código tributário do município de prestação do serviço e veja se a dedução é legal, alguns municípios dificultam as deduções.

No Rio de Janeiro as notas de materiais devem ser escrituradas no site da prefeitura para serem deduzidas da base de cálculo.

Atenciosamente,

Thiago Barros



Quem acredita conquista!!!

felipe silva

Felipe Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 12:46

Thiago!!


Agradeço a resposta .


Legislação é aqui de São Paulo , vou verificar.


Aproveitando , a dedução da base de calculo do ISS é R$ 800 ,00 , do INSS continua sendo o valor total de R$ 1000,00 , ou R$ 800 ?


Att,

TIAGO DE MORAES

Tiago de Moraes

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 10:49

Bom dia,

Já conversei com o setor fiscal da prefeitura de minha cidade e eles me orientaram o seguinte: tirar nota fiscal eletrônica de serviço apenas do percentual relativo a mão de obra. O restante do valor referente a material me orientaram a emitir na nota fiscal do estado. Como a empresa é do lucro real, prestadora de serviços, fabrica o pré-moldado sob medida para cada cliente e faz a montagem da obra, e possui uma decisão judicial de que não paga ICMS. De que forma faço essa nota? qual CFOP devo utilizar?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:01

A empresa é uma construtora com sede no município de São Paulo e que foi contratada para reforma de um prédio comercial no município de Fortaleza/CE em terreno do seu cliente.
Esta construtora fará o acompanhamento e supervisão do projeto. A construtora contratou uma empreiteira que através de seu pessoal e maquinário próprios fará a execução desta obra. Neste sentido a relação comercial é Cliente x construtora x empreiteira.
A empreiteira possui sede em fortaleza e emite nota fiscal de serviço, contra a construtora, destacando ISS de 3% a ser retido da nota fiscal.
Gostaria de saber se a construtora é obrigada a abrir uma filial em fortaleza para emitir nota fiscal contra o cliente final ou se a legislação permite o faturamento para este cliente com documento fiscal do município de São Paulo.
Com relação ao ISS entendo que mesmo se o documento fiscal for emitido pelo município de São Paulo, caberá, somente o ISS sendo devido em Fortaleza e não em São Paulo.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:10

Não sei se São Paulo-SP burocratiza quanto à emissão para outro município, mas ao meu ver, mesmo estando sediada nesta cidade, você emitirá para o cliente nota de administração, gerenciamento, supervisão na obra de construção civil, e o cliente reterá o ISSQN e recolherá para Fortaleza, salvo legislação que municipal com outro posicionamento.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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