
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde alguém sabe me dizer se isso é possível? Vendi pra um cliente que diz ter direito de se creditar do ICMS-ST pago na operação anterior e me solicitou uma carta de correção para tal situação: Entendo que caso estejamos adquirindo mercadorias de Contribuinte Substituído, podemos nos apropriar de valor de ICMS-ST que incidiu na operação com a mercadoria, desde que esteja devidamente informada no documento fiscal (de compra) que acoberta a operação, sobre as indicações exigidas pelo item 2 da alínea “a” do inciso II do artigo 37 da Parte 1 do anexo XV do RICMS-MG. Obrigado a todos