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GARE ICMS ou GNRE

AMANDA GISELE

Amanda Gisele

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:02

Ola,

Boa tarde!
Sou nova na area fiscal e estou com muitas duvidas. Gostaria que alguem pudesse me ajudar.


Temos uma empresa, que é prestadora de serviços de transporte, transportando GADO em pé, CARNES, MAQUINAS.
Porem essa semana eles nos procuraram para gerar a guia do ICMS, não souberam dizer se era de antecipação de ICMS, apenas falaram que o caminhão estava parado em CUIABA que a empresa tinha sido multada, e que só liberaram o caminhão depois de pagar essa multa. Outra vez eles transportaram SAL TRITURADO e queriam que a guia fosse apenas sobre o valor do produto e não no frete (ct-e).

Queria saber se eu tenho que emitir uma GARE ou GNRE e qual é a diferença entre elas.
Qual é a atitude correta para não gerar penalidades para a empresa. Se possivel, colocar o embasamento legal.

Obrigada

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:19

GNRE é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
GARE é Guia de Arrecadação da Receita.

A GARE é utilizada para vendas com ST dentro do Estado de São Paulo. (apuração mensal)
A GNRE é para recolhimento referente a vendas interestaduais.

No seu caso, precisa-se saber antes de emitir a Guia, se há incidência de ICMS ST, se há destaque desse imposto na NF. Enfim, há detalhes que precisam ser observados. Mas em suma a diferença entre GNRE e GARE é essa!

Espero, ter ajudado!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
AMANDA GISELE

Amanda Gisele

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:57

Obrigada Fabiana,


Se entendi bem, para que seja emitido o guia é necessário que exista essa informação na nota fiscal.

Agora e se a nota fiscal for classificada apenas como Remessa de vasilhame ou sacaria - CFOP 6920?

Nessa nota fiscal, por exemplo, não existe nenhum tipo de tributação, os campos ICMS E IPI estão zerados, saiu de SP para MT a multa foi de 350,00 - Com a descrição MULTAS RELATIVAS AO ICMS.


Esta correto isso?

Amanda

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 15:21

Para que exista a cobrança, precisamos saber se o serviço está Sujeito a ICMS ST.
Na realidade, subentende-se que todo serviço de circulação de mercadorias esteja sujeito a ICMS...
Então, precisaria saber qual a razão de a NF ter saído sem destaque de ICMS


Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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