x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 13

acessos 2.065

Emissão de NF-e de devolução (revenda)

Priscila Martins Sandoval

Priscila Martins Sandoval

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 14:59

Boa tarde,

Preciso emitir uma NF-e de devolução de mercadoria adquirida para revenda, alguém sabe me dizer como devo fazer? CFOP, tributação, se é necessário informar alguma lei no campo de informações adicionais?

Desde já muito obrigada pela atenção.

Carla Patricia

Carla Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:13

Olá Priscila, precisamos saber a destinação dessa mercadoria, pelo o que descreveu o CFOP 6.101 foi utilizado pelo seu fornecedor. Você irá utilizar essa mercadoria em que? Revenda , Industrialização, Uso e Consumo ?
E informe também o seu Regime de Tributação: Simples ou Lucro Presumido, pois dependendo do imposto que veio na NF-e os mesmos tem que ser destacados em campos próprios.

No aguardo,
Carla P.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:15

Priscila Martins Sandoval

cfop 6.101=2.102
cfop devoluçao =6.202

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:34

Priscila Martins Sandoval

o fornecedor é uma industria ele emitiu com o cfop 6.101
se a mercadoria é para revenda vc pode converter o cfop para 2.102 na entrada.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:50

Priscila o que todos estao dizendo é que a nota do fornecedor é sua nota de entrada que sera lançado no seu sistema com cfop 2102 pois voce irá revender, certo. Voce nao precisar emitir uma nota de entrada para si própria.

Agora como voce tem que fazer devolução mais uma vez digo conforme os colegas estao lhe orientando cfop 6202 destacando os mesmos impostos que estão na nota de entrada. Espero ter ajudado.

Tenha uma boa tarde.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Priscila Martins Sandoval

Priscila Martins Sandoval

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:54

Ajudou sim, eu havia entendido que seria necessário que eu mesma emitisse uma nota de entrada, mas na realidade devo somente converter o CFOP que veio na NF-e do fornecedor 6.101 (saída) para 2.102 (entrada), e na devolução emitirei com o CFOP 6.202 e "repetirei" os impostos informados na NF-e de entrada somente para os itens que serão devolvidos.

Muito obrigada!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:13

Priscila Martins Sandoval

vc vai dar entrada na nf-e do fornecedor pelo xml
dai depois vc emite a nf-e de devoluçao(saida)

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Priscila Martins Sandoval

Priscila Martins Sandoval

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:15

Pessoal, desculpem incomodar de novo, porém ao emitir a NF-e me surgiu uma dúvida, eu devo ou não informar o valor dos tributos?
Caso eu informe, não estarei dizendo que devo pagar esse valor de tributos? E o valor da nota fiscal, não é considerado como o valor que eu devo pagar para a empresa que está recebendo a NF-e?
Peço desculpas pela minha ignorância, mas eu nunca havia emitido uma nota fiscal assim antes.

Mais uma vez agradeço a paciência e colaboração de todos.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 14:53

Priscila, observo que este post ja se tornou antiguissimo! rss esta duvida já foi sanada?

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade