Bom dia pessoal,
Preciso emitir uma nota de venda para um Orgão público e o mesmo informou que temos que vender com a isenção do ICMS conforme Decreto 48.034 de 2003. Meu entendimento é que coloco o ICMS em campo próprio e destaco o mesmo valor no campo "desconto" da nota é isso?
Decreto 48.034 de 19 de Agosto de 2003
III - o artigo 55 do Anexo I:
"Artigo 55 (ÓRGÃOS PÚBLICOS - AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU SERVIÇOS) - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações de serviços internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Convênios ICMS-48/93, ICMS-107/95 e ICMS-26/03).
§ 1º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada:
I - ao desconto, no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;
II - à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;
III - à comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de qualquer operação com mercadoria importada do exterior.
§ 2º - A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.
§ 3º - Ficam dispensadas da apresentação do atestado de inexistência de similaridade nacional de que trata o parágrafo anterior as importações beneficiadas com as isenções previstas na Lei Federal nº 8.010/90, de 29 de março de 1990.
§ 4º - O disposto neste artigo não se aplica às operações com mercadorias e às prestações de serviços que tenham sido recebidos com o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição.
§ 5º - Fica dispensado o estorno do crédito do imposto nas operações com bens, mercadorias ou prestações de serviço beneficiadas com a isenção prevista neste artigo. "(NR);
IV - o item 3 do § 1º do artigo 60 do Anexo I:
"3 - da linha de sorologia (Convênio ICMS-84/97, cláusula primeira, na redação do Convênio ICMS-55/03, cláusula primeira):
a) reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA, 3822.00.00;
b) reagentes para diagnóstico de malária e leishmaniose pelas técnicas de Elisa, Imunocromatografia ou em qualquer suporte, 3822.00.90; "(NR);
Att,
Eufrásia