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Emissão de nota fiscal de serviços - tributação normal

Roberta Mota

Roberta Mota

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 18:44

Olá!

Minha empresa era enquadrada no Simples Nacional, porém, a partir desse ano, passamos a tributação normal.
Preciso emitir uma nota fiscal de serviços pessoa jurídica para pessoa jurídica, mas tenho muitas dúvidas quanto ao preenchimento e alíquotas.
(Meu contador sumiu!)

Valor de R$ 4.950,00.
Código do serviço: 01805 (acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo).
Local da prestação de serviços: São Paulo/SP


Outras dúvidas:
Tenho que relacionar as alíquotas e seus valores no corpo da nota?
No campo deduções tenho que colocar alguma soma dos impostos (inclusive INSS)?
Quem paga estes impostos somos nós ou o cliente que vai recolher?

Muito obrigada!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:46

Bom dia Roberta Mota,

Contador sumiu foi boa! rs

Tenho que relacionar as alíquotas e seus valores no corpo da nota?

Os valores sim, deverão ser descritos, porém a alíquota de 5% conforme o serviço descrito não haverá necessidade de inserção, o site automaticamente fará o cálculo do ISS através do valor prestado inserido.

No campo deduções tenho que colocar alguma soma dos impostos (inclusive INSS) ?

A única dedução prevista na Lei Complementar 116/03 são aquelas impostas pelo artigo 7º, § 2º, inciso I. Impostos e contribuições sociais incidentes não deverão compor este campo.

Quem paga estes impostos somos nós ou o cliente que vai recolher?

Em regra geral, toda e qualquer retenção na fonte é de obrigatoriedade do tomador, salvo exceções.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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