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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subst. Tributaria Produtos Higiene

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 11:09

Uma industria em São Paulo fabrica e vende mercadorias tipo chupetas, mamadeiras, escovas, etc. Estes produtos são substitução tributária. Gostaria de saber como faço a emissão da nota fiscal de venda destes produtos para São Paulo? E como faço a emissão de nota fiscal para os Estados do Rio Grande do Sul, Ceará, pois me falaram que estes Estados tem "Convênios", mas já li tudo sobre isso e é muito complicado. Não consegui entender nada...

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 16:47

Patricia esse assunto é mesmo complicado.
Conforme Resolução CGSN nº 51/2008 foi regulamentado a forma de calculo ST, ficando assim:

[base de calculo x (1,00+MVA)x aliquota interna ] - dedução 7%

ex: Venda dentro do Estado

valor do produto : 100,00
mva : 40%
aliquota interna : 18%

100,00 +40% =140,00
140,00 * 18% = 25,20
100,00 * 7% = 7,00
25,20 - 7,00 = 18,20
ICMS ST = 18,20

A NF fica assim.


base de calculo ICMS 0,00
Valor do ICMS 0,00
Base de calculo ST = 140,00
ICMS ST = 18,20
Total dos produtos = 100,00
Total da Nota = 118,20

No caso de venda para outro estado tem que verificar se tem protocolo ou convenio. Se tiver recolhe o ICMS antecipado e manda uma via da GNRE junto com a nota.


"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 17:44

Patricia.

Os IVA voce encontra na Portaria CAT 44

Qto aos convenios aconselho a consultar o Anexo VI do RICMS onde consta os convenios e protocolos ratificados por SP

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 25 março 2009 | 15:49

Acredito que o cálculo que menciona é o da ST.

Pelo conceito a ST, que atribui ao fabricante a obrigação de cobrar e recolher o ICMS de todas as fases de comercialização até o consumidor final.

Por este conceito e no meu entendimento, vc deve considerar para calculo a tributação aplicada ao ultimo comerciante, ou seja tributação aplicada na venda do comércio varejista (RPA) ao consumidor.

Lembrando que muitas BC e aliquotas reduzidas benefeciam apenas às industrias, não chegando estes beneficios ao varejista e consequentemente ao consumidor, fique atenta..

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard

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