Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 602

Mercadoria Outro Estado ST sem guia Recolhimento

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 09:31

Bom dia, caros colegas! Pesquisei sobre o assunto, mas, permanece dúvidas.
Tenho um cliente do Simples Nacional localizado em SP, que comprou uma mercadoria em 26/03/2016 do Estado de Minas Gerais. Essa mercadoria é Mortadela - NCM 1601.00.00 - ST. Pesquisei se tinha Convênio ou Protocolo, e tem entre SP e MG produtos alimentícios.
No caso o Remetente teria que ter recolhido o imposto, mas na nota fiscal não consta o boleto anexado. Se não foi recolhido o que terei que fazer? Precisa recolher alguma coisa?

Dados da Nota
Valor Total - 465,55
Valor Produtos - 503,20
Desconto - 49,60
B.C Icms - 453,60
Valor Icms - 54,43
B.C ST - 242,77
Icms St- 11,95

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:09

Maicon Silva Lima,

Se a mercadoria tem substituição tributária e não foi recolhido o imposto, você fica solidariamente responsável pelo recolhimento do mesmo, independente do regime que sua empresa está enquadrada.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:23

Olá, Luiz Filipe Melo. Obrigado pelo esclarecimento. Mas não me atentei a um detalhe. Como o estado de MG tem Protocolo com SP, é obrigado a fazer a retenção do imposto, no entanto, a empresa possui Inscrição Estadual de Substituto Tributário em SP ficando dispensada de enviar a GNRE na saída da mercadoria e sim recolher o imposto no mês subsequente.

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 09:45

Maicon Silva Lima ,

Se a nota fiscal não teve a indicação do imposto, provavelmente ela foi emitida de forma errada, você poderá solicitar ao fornecedor para corrigir a nota para esquivar-se da obrigação do recolhimento e evitar possíveis problemas futuros.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade