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Fundo de Erradicação e Combate à Probreza

Juraci Olívio de Souza Júnior

Juraci Olívio de Souza Júnior

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:22

Bom Dia,
Tenho dúvidas a respeito das alíquotas dos estados de RJ e AL, Devo incluir o Fundo de Erradicação e Combate à Probreza?
Pois preciso fazer a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE); os produtos vendidos : Vestuário.

Desde já agradeço.
Att,

Juraci Olívio de Souza Júnior

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 11:44

Bom dia Juraci,

Se o cálculo que se refere for de substituição tributária, deve considerar a alíquota interna do estado destino já acrescentando o percentual do Fundo - FECP, entretanto se o cálculo for conforme consta na Emenda Constitucional 87/2015, este deverá ser segregado da alíquota interna destino, aprontando-se 2 (duas) GNRE's conforme os códigos abaixo:

- GNRE EC 87/2015 -
º código 100102 - por operação
º código 100110 - por apuração

- GNRE FECP - EC 87/2015
º código 100129 - por operação
º código 100137 - por apuração

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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