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Emissão de NF-e de acabamento em peças de vestuário

Priscila Martins Sandoval

Priscila Martins Sandoval

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 10:37

Bom dia,

Preciso emitir uma NF-e de uma empresa cujo CNAE Preponderante é: 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.
Essa empresa pega peças de vestuário, faz o acabamento e devolve as peças. Alguém pode me ajudar a entender como funciona a emissão de NF-e neste caso?
A NF-e entrou com o CFOP 5.901.

Desde já muito obrigada pela atenção!

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 14:41

Prezada Priscila, boa tarde.

É feito o retorno da peça que você recebeu no mesmo valor com CFOP 5.902 - retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.

Em seguida, deve ser tirada uma nota fiscal no valor da prestação de serviço com CFOP 5.124 - industrialização efetuada para outra empresa (classificam neste código as saídas de mercadoria industrializadas para terceiros compreendendo os valores referente aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial)

Primeiramente observar se existe esta atividade secundária na empresa.

Atenciosamente,

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 15:53

Prezada Priscila, boa tarde.

Entendo que não. Não é permitido realizar estas operações sem incluir as atividades próprias. Entendo também que seria tributada no Anexo II do Simples Nacional.

Suponho, apenas suponho, que nada lhe impediria... mas estaria em desacordo com a legislação.

Deve ser incluída a atividade 1412-6/03 - Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas - Esta atividade compreende: os serviços industriais de facção de blusas, camisas, vestidos, saias, calças, ternos e outras peças do vestuário (corte e costura de golas, punhos ou outras partes das roupas)

Persistindo dúvida, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

Priscila Martins Sandoval

Priscila Martins Sandoval

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 16:06

Certo, compreendo Julio,

Muito obrigada!

Sabe me dizer se o CNAE 1412-6/03 também inclui os serviços de estaparia?

Me restou apenas uma duvida, a nota fiscal que deve ser emitida é do Estado correto? Nas abas relacionadas a tributação devo apenas repetir os valores que constam na nota fiscal de entrada, mesmo a empresa sendo optante pelo Simples Nacional? Sabe me dizer se devo incluir alguma informação / lei no campo de informações adicionais / complementares?

Muito obrigada mesmo! Está me ajudando bastante!

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 17:56

Prezada priscila, boa tarde.

Acho que seria o cnae 1340-5/01 - Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário ( Esta atividade compreende a texturização e estamparia em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive peças do vestuário, realizadas sob contrato ) também tributada no anexo II no simples nacional.

A nota fiscal é do estado, quanto as particularidades, melhor verificar junto a sefaz de SP, não conheço muito bem a legislação do seu estado, mas acredito que deve ser observado o disposto no Art. 404 RICMS/SP:

Artigo 404 - Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, que a tiver remetido nas condições previstas no artigo 402, o estabelecimento industrializador deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):

I - emitir Nota Fiscal que terá como destinatário o estabelecimento de origem, autor da encomenda, na qual, além dos demais requisitos, constarão:

a) o número, a série e a data da emissão, o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do emitente da Nota Fiscal que acompanhou a mercadoria recebida em seu estabelecimento;

b) o valor da mercadoria recebida para industrialização, o valor das mercadorias empregadas e o valor total cobrado do autor da encomenda;

II - efetuar, na Nota Fiscal que emitir, relativamente ao valor total cobrado do autor da encomenda, o destaque do valor do imposto, ressalvada a aplicação do disposto no artigo 403.


a) o número, a série e a data da emissão, o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do emitente da Nota Fiscal que tiver acompanhado a mercadoria recebida em seu estabelecimento;

b) o número, a série e a data da emissão da Nota Fiscal referida no inciso anterior;

c) o valor da mercadoria recebida para industrialização, o valor das mercadorias empregadas e o total cobrado do autor da encomenda;

d) o destaque do valor do imposto, que será calculado sobre o valor total cobrado do autor da encomenda, ressalvada a aplicação do disposto no artigo 403.

Parágrafo único - O último estabelecimento industrializador, ao promover a saída da mercadoria em retorno ao estabelecimento de origem, autor da encomenda, deverá emitir Nota Fiscal na forma prevista no artigo anterior.

Atenciosamente,

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