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Retenção ISS

Wilmar

Wilmar

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 11:14

Empresa no ramo de concretagem (7.2 da lista serviços) que presta serviços a pessoa física localizadas em outros municípios deve emitir NF com retenção do ISS em nome da pessoa física?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 14:07

Boa tarde Wilmar Ferreira Ribeiro,

Empresa no ramo de concretagem (7.2 da lista serviços)


Em regra geral sendo o tomador pessoa física não sofrerá retenção na fonte do ISS, porém o prestador deverá recolher o mesmo em favor do município ao qual foi realizado o serviço conforme elencado no artigo 3º, inciso III da Lei Complementar 116/03. Cabe verificar se há outros procedimentos a serem adotados além do recolhimento do ISS.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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