Olá Aleksandra,
A empresa que efetua a venda para seu cliente, está na qualidade de Substituto Tributário, sendo assim o ICMS destacado na NF é repassado para seu cliente, ou seja, seu cliente está pagando antecipadamente o ICMS, tanto é que, ao efetuar a apuração do imposto, não será cobrado novamente o ICMS.
Em perguntas e respostas disponíveis no portal do Simples Nacional temos:
6. Substituição tributária, retenção de ISS e incentivos fiscais
6.1. Como deverá proceder o contribuinte que auferir receitas sujeitas a substituição tributária ou decorrentes de exportação?
O contribuinte deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de substituição (no caso de a ME ou EPP se encontrar na condição de substituída tributária) ou exportação. Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
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6.2. As ME ou as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão apropriar ou transferir créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional? E utilizar ou destinar valor a título de incentivo fiscal?
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão apropriar ou transferir créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos por esse regime, nem poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
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(Base legal: art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Att,
Wiliam