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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 17:39

Boa tarde a todos,

Preciso do MVA do Estado de Sergipe, referente a materiais de construção, materiais elétricos. Alguém sabe o site para encontrar ?

Obrigado,

Gustavo

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 14:29

Caro Gustavo, não há um site publico para consulta, o que existe são empresas que prestam esse serviço.
O trabalho que faço é justamente levantar essas informações, porém, o Estado de Sergipe não se manifestou ainda sobre o Convênio 92/2015, é complicado sem uma legislação Estadual em vigor atualizada com as regras Nacionais.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:40

Raphael,

Bom dia,

Como fiquei procurando estas informações, encontrei no site https://www.substituicaotributaria.com.br, uma ferramenta de atualização dos estados referentes ao convênio 92/2015. Sergipe em questão, lançou o decreto 30.152/2015 de adesão ao convênio.

Notei que conforme os estados irão aderindo ao convênio, o site sempre sofrerá atualizações.

Estou me baseando muito nisto.

Estou correto ? O que acha ?

Vlw

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:52

Sim Gustavo , o Estado de Sergipe aceitou as regras do Protocolo, porém ainda não regulamentou as mercadorias internamente.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 12:00

Raphael,

Esta regulamentação, só ficará disponível a partir do momento que o estado atualizar os itens referentes ao convênio, certo ?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:33

A legislação já está em vigor, o problema que ainda há regulamentado mercadorias internas que não deveriam estar, logo, deve esperar a regulamentação interna na forma do convênio.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:52

Raphael,

Entendido.

Se for realizar uma venda para o referido estado, e pelo convênio o produto tem ST, mas como falta regulamentação do estado não possuímos base "legal" adequada. Neste caso, como podemos proceder ?

Obrigado,

Gustavo

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:55

Deve analisar a legislação do Estado em conjunto com o Convênio para não conflitar informação.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com

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