Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde a todos,
Preciso do MVA do Estado de Sergipe, referente a materiais de construção, materiais elétricos. Alguém sabe o site para encontrar ?
Obrigado,
Gustavo
respostas 8
acessos 2.951
Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde a todos,
Preciso do MVA do Estado de Sergipe, referente a materiais de construção, materiais elétricos. Alguém sabe o site para encontrar ?
Obrigado,
Gustavo
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCaro Gustavo, não há um site publico para consulta, o que existe são empresas que prestam esse serviço.
O trabalho que faço é justamente levantar essas informações, porém, o Estado de Sergipe não se manifestou ainda sobre o Convênio 92/2015, é complicado sem uma legislação Estadual em vigor atualizada com as regras Nacionais.
Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaRaphael,
Bom dia,
Como fiquei procurando estas informações, encontrei no site https://www.substituicaotributaria.com.br, uma ferramenta de atualização dos estados referentes ao convênio 92/2015. Sergipe em questão, lançou o decreto 30.152/2015 de adesão ao convênio.
Notei que conforme os estados irão aderindo ao convênio, o site sempre sofrerá atualizações.
Estou me baseando muito nisto.
Estou correto ? O que acha ?
Vlw
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioSim Gustavo , o Estado de Sergipe aceitou as regras do Protocolo, porém ainda não regulamentou as mercadorias internamente.
Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaRaphael,
Esta regulamentação, só ficará disponível a partir do momento que o estado atualizar os itens referentes ao convênio, certo ?
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioA legislação já está em vigor, o problema que ainda há regulamentado mercadorias internas que não deveriam estar, logo, deve esperar a regulamentação interna na forma do convênio.
Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaRaphael,
Entendido.
Se for realizar uma venda para o referido estado, e pelo convênio o produto tem ST, mas como falta regulamentação do estado não possuímos base "legal" adequada. Neste caso, como podemos proceder ?
Obrigado,
Gustavo
Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioDeve analisar a legislação do Estado em conjunto com o Convênio para não conflitar informação.
Gustavo
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaRaphael,
Muito obrigado pela ajuda.
Ficou muito bem esclarecido.
Boa semana.
Abraços
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade