Rogerio Beta,
Na mesma ordem colocado por você:
1º - Em relação ao código de Situação Tributária - CST
(a que se refere o artigo 187 do RICMS/MG/2002):
Este código será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dígitos subseqüentes a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
Tabela A - Origem da Mercadoria:
0 - Nacional;
1 - Estrangeira - Importação direta;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.
Tabela B - Tributação pelo ICMS:
00 - Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 - Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 - Outras.
(Parte 3, Anexo V do RICMS/MG/2002)
Isto quer dizer que o código 100 é de uma mercadoria Estrangeira de exortação direta tributada integralmente pelo ICMS.
2º - O Anexo I, que trata das Isenções, traz a lista de produtos que são amparados pelo benefício da Isenção do ICMS, conforme estabelecido no Artigo 6º do RICMS/MG/2002.
Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 26 de março de 2009 às 10:44:45