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RICMS /2002 estado de MG

Braz G.

Braz G.

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 16:59

Tenho duvidas quando a mercadoria é ou não isenta.

Gostaria se possivel que alguem me explicasse como fazer a consulta junto ao regulamento do estado de MG,para ter certeza se a mesma é ou não isenta.

RICMS/2002

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 18:55

Braz,

Para que você saber se uma mercadoria é ou não isenta do ICMS, deverá consultar o Anexo I do RICMS/MG/2002.
Nele constam todos os produtos que são isentos do ICMS.

Exemplo: Batata é ou não isenta do ICMS.
Se observar o item 12, Parte 1 do referido Anexo, verá que a batata é isenta do ICMS (desde que comercializada em seus estado natural).

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Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 09:53

Aproveitando o referido regulamento aproveito para entrar em um assunto relacionado ao mesmo.

1ºQuanto ao código situação tributaria (ST) pesquisando no regulamento não encontrei o código 100 que vejo em muitas notas fiscais.Qual a sua origem?

00 - Tributada integralmente, 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

20 - Com redução de base de cálculo,30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

40 - Isenta, 41 - Não tributada, 50 - Suspensão,51 Diferimento,

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;

90 - Outras.

------------------------------------------------------------------

2ºÉ em relação ao assunto ja questionado a cima.
Gostaria se possivel saber se é somente a parte 1 no anexo I que trata das isenções,pois o anexo I tem varias partes.

------------------------------------------------------------------

Desde já agradeço.

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 26 março 2009 | 10:42

Rogerio Beta,

Na mesma ordem colocado por você:

- Em relação ao código de Situação Tributária - CST
(a que se refere o artigo 187 do RICMS/MG/2002):
Este código será composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dígitos subseqüentes a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

Tabela A - Origem da Mercadoria:
0 - Nacional;
1 - Estrangeira - Importação direta;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.

Tabela B - Tributação pelo ICMS:
00 - Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 - Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 - Outras.
(Parte 3, Anexo V do RICMS/MG/2002)
Isto quer dizer que o código 100 é de uma mercadoria Estrangeira de exortação direta tributada integralmente pelo ICMS.


- O Anexo I, que trata das Isenções, traz a lista de produtos que são amparados pelo benefício da Isenção do ICMS, conforme estabelecido no Artigo 6º do RICMS/MG/2002.

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 26 de março de 2009 às 10:44:45

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Willian Santos de Lima

Willian Santos de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 11:00

Boa tarde a todos

Gostaria de esclarecer uma duvida...
um dos fornecedores, de meus clientes
disse que este código 70 - Redução de Base de Calculo e Cobrança ICMS é um código invalido, ilegal...
Meu cliente é uma drogaria
e veio descriminado na nota:
em Produtos farmacêuticos CST 60
em Produtos de Perfumaria em geral CST 70
gostaria de saber se a afirmação deste
fornecedor é verdadeira ou não?
Imaginei que esta código seria "invalido" por
não estar cadastrado no sistema do fornecedor,
entrei em contato com eles
mas nem o próprio fornecedor soube me
explicar... por isso gostaria de me informar
para que eu possa solucionar este
impasse...
e se caso este código for "regular"
que acredito ser o mais provável,
o valor do ICMS já vem cobrado no
valor da nota ou é preciso retirar a
guia para recolhimento?
Agradeço desde já.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 abril 2009 | 16:16

Willian Santos de Lima,

Quem disse que o código 70 é inválido está em partes correto.
Não existe o código 70 e sim 070 que, conforme tabela que postei anteriormente, quer dizer que a mercadoria é Nacional e Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
Um exemplo de produto com o código 070, aqui em MG, é o óleo de soja, que é um produto possuidor do benefício de Redução da base de cálculo do ICMS e também tem a cobrança do ICMS por ST - Substituição Tributária.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 12 abril 2009 | 10:06

Willian Santos,

O pagamento do ICMS por ST (Substituição Tributária) é antecipado, ou seja, ocorre o recolhimento do ICMS durante toda a "cadeia produtiva" do produto. Desta forma, o valor do ICMS já está incluso na NF de compra, no campo "Valor do ICMS ST".

O que ocorre é que em determinados Estados o produto é ST e em outro não.
Quando um contribuinte de um Estado adquire um produto que é ST no seu Estado mas não é no Estado do fornecedor, este deverá efetuar o recolhimento do ICMS ST no momento em que o produto entrar no seu Estado.
Geralmente, nestes casos, o fornecedor já recolhe o ICMS e depois é reembolsado pelo comprador.

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Willian Santos de Lima

Willian Santos de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 08:49

A sim...
fiquei com esta duvida
porque este código 070
não consta como "Recolhimento"
ele é reconhecido como "Redução"
imaginei que apenas uma parte do ICMS
seria recolhido pelo Fornecedor e uma
parte pelo estabelecimento...

Muito Obrigado Wilson...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 09:11

Willian Santos,

Por motivos óbvios prefiro utilizar como meio de comunicação apenas o Fórum Contábeis.

Se ainda possuir dúvidas, pode postá-las aqui que nossos amigos estarão sempre dispostos a ajudá-lo, inclusive eu.


Tenha uma ótima semana.

Editado por Wilson Fernando A. Fortunato em 13 de abril de 2009 às 09:14:12

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Willian Santos de Lima

Willian Santos de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 13:13

Tudo bem Wilson
agradeço mesmo assim...

"O pagamento do ICMS por ST (Substituição Tributária) é antecipado, ou seja, ocorre o recolhimento do ICMS durante toda a "cadeia produtiva" do produto. Desta forma, o valor do ICMS já está incluso na NF de compra, no campo "Valor do ICMS ST"."

Então quando enquadrado neste código 070 o valor da diferença do ICMS já é recolhido dentro da NF no campo "Valor do ICMS ST"? Este código 070 esta me dando dor de cabeça.



Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 17:18

Willian Santos de Lima,


Não existe diferença de ICMS a ser recolhido de ICMS ST quando a base de cálculo é reduzida (código 070), no caso de operações internas (dentro do mesmo Estado).

É o seguinte, deixando de lado a Substituição Tributária, ou simplesmente ST, temos que os produtos podem ser tributados integralmente pelo ICMS ou podem ter alguns benefícios, como a Isenção e a Redução da Base de Cálculo do ICMS.

Quando um produto tem o benefício da Redução da Base de Cálculo do ICMS e, o ICMS deverá ser recolhido pelo sitema ST, ele não perderá este benefício e, mesmo com o benefício, terá o ICMS cobrado por ST. O código 070 representa esta situação.

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