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Boa noite,
Sou Leigo no assunto e gostaria se possível um esclarecimento sobre envio de mercadorias entre Estados:
Faço uma compra em São Paulo mando pelo Correios para minha irmã em Mato Grosso (pessoa física para pessoa física), nessa lei de ICMS entre Estados eu tenho que pagar ICMS para o Mato Grosso?
Se tiver que pagar e o destinatário não fizer o pagamento a mercadoria volta para o remetente?
Desde já agradeço
Marco