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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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rafaelafernanda

Rafaelafernanda

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 07:58

bom dia,

fiz os lanÇamentos no sistema grf cbt portaria 95/03 e conclui o encerramento. pois ha mais 3 notas de combustÍvel para lanÇar que nÃo estÃo inclusas .. como proceder diante o encerramento ?

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 13:18

Rafaela
a portaria cat 95/03 foi Revogada pela Portaria CAT-131/15, de 20-10-2015 (DOE 21-10-2015).

Portaria CAT 131, de 20-10-2015

(DOE 21-10-2015)

Revoga a Portaria CAT-95/2003, de 17-11-2003, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67 Lei 6.374, de 01-03-1989, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica revogada a Portaria CAT-95/2003, de 17-11-2003.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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