Rafaelafernanda
Iniciante DIVISÃO 3bom dia,
fiz os lanÇamentos no sistema grf cbt portaria 95/03 e conclui o encerramento. pois ha mais 3 notas de combustÍvel para lanÇar que nÃo estÃo inclusas .. como proceder diante o encerramento ?
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Rafaelafernanda
Iniciante DIVISÃO 3bom dia,
fiz os lanÇamentos no sistema grf cbt portaria 95/03 e conclui o encerramento. pois ha mais 3 notas de combustÍvel para lanÇar que nÃo estÃo inclusas .. como proceder diante o encerramento ?
Luiz Antonio Richieri
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Rafaela
a portaria cat 95/03 foi Revogada pela Portaria CAT-131/15, de 20-10-2015 (DOE 21-10-2015).
Portaria CAT 131, de 20-10-2015
(DOE 21-10-2015)
Revoga a Portaria CAT-95/2003, de 17-11-2003, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67 Lei 6.374, de 01-03-1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria CAT-95/2003, de 17-11-2003.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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