Rose Rosário
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalO Icms de uma Nota Fiscal de compra destinado para Material deUso e Consumo, pode ou não ser aproveitado?
Obs. A empresa que que efetuou a compra é de comércio e serviço.
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Rose Rosário
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalO Icms de uma Nota Fiscal de compra destinado para Material deUso e Consumo, pode ou não ser aproveitado?
Obs. A empresa que que efetuou a compra é de comércio e serviço.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Rose,
Em regra geral não se pode aproveitar o ICMS destacado nas mercadorias para uso e consumo.
Claudiney Sobral
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Não se pode aproveitar ICMS ou qualquer outro tipo de imposto sobre material para uso e consumo.
Obs. Regra geral de ICMS.
At.
Claudiney
Rose Rosário
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalMuito Obrigado senhores !
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá Rose Rosário,
Não se pode aproveitar simplesmente porque não irá pagar ICMS por esse produto novamente, encerrando-se o ciclo tributário.
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