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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF-e de devolução de mercadoria adquirida para revenda

Priscila Martins Sandoval

Priscila Martins Sandoval

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 11:42

Bom dia pessoal,

Peço desculpas por criar um novo tópico, mas infelizmente me surgiram outras dúvidas que não consegui publicar no tópico já existente.

Bom vamos lá, recaptulando:
É uma empresa do comércio, que compra produtos de uma indústria localizada em SC, e revende em SP.
A empresa é optante pelo Simples.
Preciso emitir uma NF-e de devolução parcial das peças que constam na NF-e de entrada (CFOP 6.101).
Já me responderam que o CFOP para devolução é: 6.202, porém ao emitir a NF-e fiquei com dúvida em relação as informações que deverão constar na NF-e, devo informar os valores dos produtos que estão sendo devolvidos e o valor dos impostos pagos pela indústria? Como a NF-e terá valor isso não significa que a empresa que está devolvendo terá que pagar os impostos informados na NF-e?

Peço desculpas pela minha ignorância, mas eu nunca havia emitido uma nota fiscal assim antes.

Mais uma vez agradeço a paciência e colaboração de todos.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 11:51

Bom dia Priscila,

A devolução de mercadoria por optantes pelo simples nacional deverá destacar somente o ICMS (caso haja) nos campos próprios conforme Resolução CGSN 94/2011, art. 57º, §§ 5 e 7. O valor do produto deverá ser o mesmo ao qual está devolvendo, considerando a sua quantidade e unidade e valor unitário. Outros impostos aos quais foram de incidência anterior, mensurar em dados adicionais, sendo a base de cálculo e o(s) imposto(s) em questão.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Claudiney Sobral

Claudiney Sobral

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 11:56

Bom dia Priscila,

Só uma pergunta, você se credita desse ICMS que vem destacado na NF com CFOP 6101?

Se sim, você vai precisar recolher o valor de ICMS referente ao valor dos produtos devolvidos no CFOP 6202, como é operação interestadual creio que deve ser 12%. Você destacando e fazendo o recolhimento a industria tem o direito de se creditar desse valor.

At.
Claudiney

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 11:59

Oi Priscila,

Não há o que se desculpar, entretanto voltemos. Haverá o destaque do ICMS na devolução quando houver na NF de entrada, portanto, conforme citei acima, deverá proceder indicando-os nos campos próprios. Exato, os valores dos produtos permanecem os mesmos. Apenas lembrando que o ICMS que você informa como devolução de mercadoria não sofrerá cobrança, pois o regime ao qual estamos falando não apura o ICMS, trata apenas de mera informação.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Priscila Martins Sandoval

Priscila Martins Sandoval

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 12:03

Certo, então eu repito os valores ref. ao ICMS que foram informados na NF de entrada (CFOP 6.101)?
No sistema de emissão gratuito eu preciso lançar os produtos que serão devolvidos na aba "Produtos e Serviços", e dentro dessa opção tem a aba de impostos, onde encontro ICMS. IPI. PIS e COFINS, devo informar todos os tributos ou somente o ICMS?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 13:08

Oi Priscila,

Sim, se a devolução for total, basta repetir os valores aos quais foram da emissão anterior, entretanto caso seja apenas alguns produtos, mantê-los conforme a quantidade e valor unitário e, no caso do ICMS próprio, observar a alíquota considerada. No emissor você encontra na aba "produtos e serviços" e no campo ICMS, utilizar o 900 - Outros em "situação tributária". Todos os outros impostos incidentes não deverão estar descritos nos campos próprios, conforme o caso, detalhá-los em "informações complementares", exemplo do IPI.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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